Código Tributário Atualizado: Nova Taxa em Alto Taquari Não Atinge MEIs e Templos
Uma importante alteração no cenário tributário de Alto Taquari começou a valer desde abril de 2025. Trata-se da entrada em vigor da atualização do Código Tributário Municipal, realizada em dezembro de 2024, que agora inclui a cobrança de uma taxa para a emissão da Licença Sanitária.
A nova redação do Código
Tributário, que respeita o Princípio da Anterioridade Nonagesimal previsto
na Constituição Federal, só pôde ser aplicada 90 dias após sua publicação. Este
princípio, detalhado no item “c”, do inciso III, do art. 150 da CF, garante que
os contribuintes tenham um prazo mínimo de adaptação antes da exigência de
novos ou majorados tributos.
A principal novidade desta
atualização, presente no Capitulo 8 do Código, é a instituição da cobrança de uma
taxa para a emissão da Licença Sanitária. Esta licença é fundamental para o
funcionamento regular de diversos estabelecimentos, garantindo que cumpram as
normas de higiene e saúde estabelecidas pelo município.
Exceções Importantes:
Apesar da inclusão da nova taxa,
a atualização do Código Tributário de Alto Taquari prevê algumas importantes
exceções. Microempreendedores Individuais (MEIs), templos de qualquer
culto e departamentos públicos foram expressamente excluídos da
obrigatoriedade do pagamento desta nova taxa. Esta medida visa proteger
pequenos negócios, entidades religiosas e a própria administração pública de um
novo ônus financeiro.
A prefeitura de Alto Taquari
ainda não divulgou detalhes específicos sobre os valores da nova taxa de
Licença Sanitária. Espera-se que nos próximos dias sejam publicados os
regulamentos complementares com as tabelas de valores e os procedimentos para a
emissão da licença.
A entrada em vigor desta nova
taxa certamente impactará diversos setores da economia local. Empresários e
responsáveis por estabelecimentos que necessitam da Licença Sanitária devem
estar atentos às novas regras para garantir a regularidade de suas atividades.
A reportagem continuará
acompanhando os desdobramentos desta atualização do Código Tributário e trará
mais informações assim que forem divulgadas pela administração municipal.



Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.