;

Especiais

Proibição de alimentação gera mal-estar entre servidores da Saúde em Alto Taquari

Medida, adotada sem comunicado oficial ou portaria, é vista por especialistas como prática abusiva e possível configuração de assédio moral.

Foto: Camila Miranda PH / Shutterstock

Servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Taquari foram surpreendidos, na última semana, com uma nova e controversa diretriz interna: a proibição de qualquer tipo de alimentação durante o horário de expediente. De acordo com relatos, a única exceção permitida pelo secretário de saúde Michel Lucas e pelo superintendente Robson Esmerino é o consumo de café, e apenas quando este for preparado pela própria unidade.

A decisão, que teria sido tomada para atingir um grupo específico de funcionários, acabou se estendendo a todos os colaboradores da Secretaria de Saúde e da Coordenadoria de Saúde, gerando um clima de indignação e insegurança jurídica no ambiente de trabalho.

Vale ressaltar que a proibição restringe-se apenas a estes dois setores; os demais permanecem liberados.

Falta de Transparência e Formalidade

Um dos pontos que mais causa estranheza entre os servidores é a ausência de uma portaria ou comunicado oficial por escrito. A ordem teria sido repassada de forma verbal, o que dificulta a contestação administrativa direta e levanta questionamentos sobre a legalidade do ato administrativo.

O que diz a Lei: Direito ou Liberalidade?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os estatutos de servidores públicos não prevejam obrigatoriamente uma "pausa para o lanche" além do intervalo intrajornada (almoço/jantar), o Direito do Trabalho e a jurisprudência administrativa trazem ressalvas importantes:

  • O Princípio da Condição Mais Beneficiosa: Especialistas apontam que, se a administração pública já concedia essa pausa por costume (liberalidade), a retirada repentina do benefício pode ser interpretada como uma alteração unilateral prejudicial.

  • Necessidades Fisiológicas: Impedir que um funcionário realize um lanche rápido pode ser considerado uma prática abusiva, uma vez que restringe necessidades biológicas básicas.

  • Assédio Moral: Quando a medida visa punir ou controlar excessivamente um grupo, desconsiderando o bem-estar coletivo, pode configurar assédio moral organizacional.

"A restrição severa ao ato de se alimentar, ou até mesmo a proibição de que o servidor leve sua própria comida caseira para um consumo rápido, fere a dignidade do trabalhador e foge à razoabilidade que se espera da administração pública", afirma o corpo jurídico consultado.

Reação dos Servidores

Entre os funcionários, o sentimento é de que a medida é punitiva e desproporcional. "Trabalhamos em um setor de alta pressão e carga emocional. Negar um minuto para uma fruta ou um biscoito é desumano", relatou um servidor que preferiu não se identificar.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Alto Taquari e a Secretaria Municipal de Saúde não haviam se pronunciado oficialmente sobre os motivos da proibição ou se pretendem formalizar a decisão via decreto ou portaria.



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.