MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais
Fonte: G1 Foto: Reprodução Internet/G1
Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância. O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.
As principais mudanças estão
resumidas abaixo. Em seguida, tire suas dúvidas sobre o que mudará nas
universidades.
️Nenhum curso poderá ser 100% à
distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga
horária seja cumprida:
- presencialmente — na sede da instituição ou
em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos)
fisicamente presentes—;
- ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.
✏️O decreto cria uma nova
modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que
tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais
físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
✏️As graduações de Medicina,
Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas
exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de
licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou
semipresenciais.
✏️Os polos de EAD,
que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal,
precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma
estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de
disponibilidade de laboratórios, por exemplo).
Esclareça suas dúvidas:
1- As mudanças valem
imediatamente?
Não. A aplicação será gradual. As
instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto
para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de
ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início
do curso.
Número de professores formados em
EAD na rede privada dobra em 10 anos
2- Quais as regras para as
atividades síncronas?
Atividades síncronas mediadas
são:
- on-line,
- em tempo real,
- com interação entre alunos e docentes,
- seguindo um limite de 70 alunos por mediador
- e mediante controle de frequência.
Essas atividades são
contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo
garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de
ensino-aprendizagem.
3- O que ocorrerá com alunos
já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD?
Como explicado na primeira
questão, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato inicial. A
instituição deverá manter a oferta da modalidade à distância até a formatura da
turma.
4- Qual é a infraestrutura
mínima exigida para os polos EAD?
Os polos devem oferecer suporte
acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios
(quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre
instituições.
5- Qual a função dos
mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores?
Mediadores pedagógicos, citados
no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação
compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à
instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão
apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem
ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.
6- O que muda nas provas
(avaliações)?
Cada disciplina à distância
deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise,
síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota
final.



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