Decisão judicial barra terceirizados e garante convocação de aprovados em concurso de Alto Taquari
A autora da ação, classificada em 4º lugar (cadastro de reserva), ingressou com o pedido de tutela de urgência após identificar que, mesmo com o concurso vigente e homologado, a prefeitura estaria utilizando profissionais contratados via empresas terceirizadas e consórcios para desempenhar as mesmas funções previstas no edital.
A Controvérsia: Concurso vs. Terceirização
Segundo os autos do processo (nº 1000739-17.2025.8.11.0092), o certame previa uma vaga imediata e cadastro de reserva. No entanto, a autora alega que o Município não convocou sequer o primeiro colocado, optando por manter ao menos cinco profissionais atuando de forma "precária" por meio de empresas como AEMPRO, PRIME e CORESS.
Na decisão, o magistrado destacou que a contratação de terceiros para funções permanentes enquanto há candidatos aprovados configura, em tese, preterição arbitrária.
"A manutenção reiterada de contratos temporários para suprir necessidade permanente demonstra comportamento arbitrário, violando o direito dos candidatos aprovados", cita o texto jurídico, fundamentado em temas de repercussão geral do STF.
Entenda o Direito à Nomeação
A jurisprudência brasileira define critérios específicos para quando a expectativa de direito de um candidato se torna um direito subjetivo (garantido) à nomeação:
Aprovação dentro das vagas: Direito automático.
Fora das vagas (Cadastro de Reserva): O direito surge se houver preterição (quando a prefeitura contrata temporários para a mesma vaga sem justificativa excepcional).
Determinações Judiciais e Multa
Embora o Ministério Público tenha opinado pela nomeação imediata dos dois primeiros colocados, o juiz optou pela cautela. Ele negou a nomeação imediata da autora neste momento, ressaltando a necessidade de respeitar a ordem de classificação (ela ocupa a 4ª posição) e de ouvir a prefeitura sobre o quadro funcional.
As principais medidas impostas são:
Proibição de Contratações: O Município não pode contratar novos fisioterapeutas de forma precária sob pena de multa de R$ 100.000,00 por cada nova contratação irregular.
Inversão do Ônus da Prova: O juiz determinou que o Município apresente, em 30 dias, todos os contratos e a relação nominal de profissionais que prestam serviço na área, entendendo que a prefeitura detém o controle das informações.
Transparência: A administração municipal deverá detalhar a real demanda do serviço e apresentar um possível plano de nomeações.
O Município de Alto Taquari tem o prazo de 30 dias para contestar a ação e enviar os documentos exigidos. Embora a decisão judicial tenha sido proferida em 02 de dezembro, a nomeação oficial dos candidatos foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29).


Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.