Contribuintes podem regularizar dívidas tributárias pelo Refis com descontos de até 100% em multas
| Fonte: Assessoria Sefaz-MT Foto: Reprodução |
Contribuintes, inscritos ou não
em dívida ativa de Mato Grosso, podem renegociar seus débitos com o Estado com
descontos pelo terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos
Tributários (Refis). O programa, que é executado pela Secretaria de Estado de
Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), vai até 30 de junho.
Podem ser renegociadas as dívidas
relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Serão oferecidos descontos de
100% nas multas e até 40% nos juros para pagamentos à vista. O programa abrange
débitos gerados até 30 de junho de 2023 e busca facilitar a regularização
fiscal de empresas e cidadãos, além de evitar a negativação do nome no Serasa.
Os contribuintes podem optar pelo
pagamento à vista ou parcelado com reduções progressivas nas multas e juros.
Quem quitar a dívida de forma integral terá 40% de desconto nos juros e multas.
Para parcelamentos, os descontos seguem a seguinte escala: 30% para pagamentos
em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.
No caso de infrações por
descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 40% para pagamento à
vista, 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito
parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.
Para débitos anteriores a 31 de
dezembro de 2018, o benefício é ainda maior: 100% de desconto nas multas e 40%
nos juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista.
De acordo com o secretário de
Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o Refis representa uma oportunidade para os
contribuintes se organizarem e evitarem encargos adicionais.
“Ao oferecer descontos em juros e
multas e permitir parcelamentos acessíveis, o programa facilita a adesão dos
contribuintes e reduz o volume de inadimplência. Além disso, a arrecadação
oriunda dessas renegociações reforça o caixa do Estado sem necessidade de aumento
de impostos, permitindo que Mato Grosso continue investindo em infraestrutura,
saúde e educação. É uma solução que beneficia tanto quem precisa quitar seus
débitos quanto o Estado", explicou Gallo.
O procurador-geral do Estado,
Francisco Lopes, destacou que o Refis representa uma oportunidade para
regularização fiscal com condições acessíveis.
“O Refis é uma oportunidade
importante para os contribuintes quitarem suas pendências de forma facilitada.
O Governo de Mato Grosso está atento à situação daqueles que não conseguiram
cumprir seus compromissos fiscais e, por isso, a PGE oferece todos os meios
legais para ajudar empresários e cidadãos na resolução dessas pendências. É
fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos seus débitos, pois a inadimplência
pode resultar em protestos e bloqueios judiciais, afetando sua capacidade de
realizar operações financeiras e emitir notas fiscais”, ressaltou.
Como aderir ao Refis
Extraordinário III?
Para os que já estão inscritos na
dívida ativa, os contribuintes devem buscar uma unidade de atendimento da PGE,
apresentar documento pessoal e do estabelecimento, solicitar a simulação de
parcelamento pelo Refis, efetuar o pagamento da primeira parcela e assinar o
Termo de Confissão de Dívida.
Os contribuintes podem buscar o
atendimento na sede da PGE localizada na Av. República do Líbano, nº 2258 ,
bairro Despraiado, em Cuiabá.
Já para os débitos que ainda não
estão em inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar os sistemas da
Sefaz por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process
- clique aqui e conheça o passo a passo de como aderir ao Refis
pela Sefaz.



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