;

Especiais

Mato Grosso| Prorrogado prazo para vacinar rebanho contra a febre aftosa

Da redação com Portal da Cidade| Foto Reprodução
 

De acordo com o  parecer Nº 54/2020/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA foi prorrogado para o dia 10 de Dezembro a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa para bovinos e bubalinos de até 2 anos de idade em Mato Grosso. Porém o prazo para comunicar a vacinação para o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), exceto na região do Pantanal em que a vacinação e a comunicação seguem até 15 de dezembro. 

Uma das novidades deste ano é que não há mais prazo de carência para o trânsito dos animais. O transporte pode ser feito logo após a vacinação registrada no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), conforme a Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020.

A atualização das informações para o Indea-MT sobre o saldo de animais deve ser feita regularmente nas etapas de vacinação, mesmo para os produtores que não têm animais em idade para serem imunizados. Além disso, o saldo temporário para o abate dos animais será de 90 dias, ou seja, o produtor terá até o dia 28 de fevereiro de 2021 para abater seus animais lançados nesta categoria.

Retirada da vacina

Mato Grosso faz parte do grupo IV do cronograma estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a retirada da vacinação da febre aftosa a partir de 2022. Uma pequena área do noroeste do estado, composta por quatro municípios e Rondolândia, integram o Bloco I que não vacina mais.

Os caminhos para tornar Mato Grosso livre da doença sem vacinação foram discutidos no dia 22 de outubro durante o 2º Fórum Estadual de Vigilância contra a Febre Aftosa, promovido pelo Mapa, Famato, Acrimat, Acrismat, Aproleite, Indea-MT, Fesa, CRMV e Sindifrigo. O evento teve a participação de especialistas e lideranças do Agro nacional e internacional. Para assistir acesse o canal do Sistema Famato no YouTube  ( https://youtu.be/rF_PbCbnrUU ).




Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.