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Alto Taquari| Justiça determina exoneração de dentista por suposta fraude em concurso público

O Ministério Público Estadual propôs em 2011 uma Ação Civil Pública em face de Márcia Antônia Buscariol e do Município de Alto Taquari/MT alegando que a servidora foi efetivada no cargo de odontóloga após aprovação em vaga inexistente no edital de abertura do concurso público nº 001/1999, violando os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. A decisão em primeira instância foi publicada no dia 16 de junho, porém, somente hoje tivemos acesso.

Alegou ainda que o concurso não previu no edital de abertura o cargo de odontóloga, mas no momento da divulgação do resultado o nome da ré constou como aprovada no mencionado cargo. Argumentou que a conduta dos réus feriu a exigência constitucional do concurso público para nomeação a cargos efetivos, e que não se pode falar em prescrição, convalidação do ato nem teoria do fato consumado porque restou demonstrada a má-fé.

O MPE requereu a decretação da nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo de posse da ré Márcia Antônia Buscariol, com sua consequente exoneração do cargo efetivo de odontóloga do Município de Alto Taquari/MT.

Em contestação, a ré Márcia suscitou prejudicial de prescrição, e no mérito sustentou a ausência de dolo ou má-fé, a existência de direito adquirido e a aplicação da teoria do fato consumado.

O Município alegou que entregou todos os documentos solicitados pelo Ministério Público, bem como que não pode rever a situação da ré pela configuração da teoria do fato consumado, além da possibilidade de anulação do ato administrativo estar fulminada pela prescrição.

O MP impugnou as contestações e requereu o julgamento antecipado do mérito.

Já o magistrado, decidiu em, primeiramente, em relação às prejudiciais de prescrição e decadência, observo que a causa de pedir contida na inicial aponta a existência de fraude e má-fé da ré, o que, caso comprovado, afasta a possibilidade de aplicação de tais institutos de convalidação temporal do ato administrativo. Por isso, rejeito as prejudiciais de decadência e prescrição.

Ainda de acordo com os autos, com efeito, da análise dos documentos juntados na inicial, constatou ser evidente a existência de fraude no concurso público nº 001/1999 realizado no Município de Alto Taquari/MT, visando o favorecimento da ré Márcia Antônia Buscariol.

Ante o exposto, o juiz julgou  procedente o pedido para anular os atos administrativos que nomearam e deram posse à ré Márcia Antônia Buscariol no cargo de odontóloga do Município de Alto Taquari/MT, devendo, por consequência, ser exonerada pelo ente público, além de  ter que pagar  50% (cinquenta por cento) das despesas processuais.  Cabe recurso.

Outro Lado

Entramos em contato com a defesa de Marcia Buscariol, onde fomos informados que eles entrarão com recurso.  

“É uma decisão de primeira instância, decisão cabe recurso, e será impetrado no prazo legal. O recurso será interposto pelo escritório De Pieri. Esta decisão somente terá eficácia após o trânsito em julgado, após serem impetrados todos os recursos,” explicou o advogado Edson Roberto Castanho.


 


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