;

Especiais

Educação| STF mantém aval para aula de religião e crença em escola pública

Com informações do Notícias ao Minuto
Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta-feira que os professores de escolas públicas podem pregar suas crenças na sala de aula.
Os ministros seguiram a posição de Alexandre de Moares. Para eles, o ensino pode ser "confessional" (com a vinculação de uma religião específica). Todos concordaram que o ensino religioso deve ser facultativo, não obrigatório.
A ação foi impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas.
Para a Procuradoria, o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de "natureza não-confessional", ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
O artigo 210 da Constituição determina que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".
O relator, Luís Roberto Barroso, foi voto vencido. Para ele, a interpretação que deveria ser dada ao texto é que "o ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo".
DIVERGÊNCIA
Primeiro a votar depois do relator, Alexandre de Moraes abriu a divergência.
Para ele, a Constituição é clara ao determinar que o ensino religioso é opcional, e a regulamentação do assunto deve ser feita pelo Ministério da Educação.
Moraes foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski."O Estado (...) deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no artigo 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação", disse Moraes.
O julgamento, que já havia começado, foi finalizado nesta quarta. O placar estava empatado e coube à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, desempatar.
"O que tem sido feito nesse mundo em nome de Deus, quantas guerras em nome de Deus, até a paz em nome de Deus", disse ela ao início de seu voto.
Ela defendeu a "pluralidade de crenças" e disse que essa premissa está contemplada na Constituição."Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas", afirmou.
Ela enfatizou que o ensino religioso em escola pública é facultativo, não obrigatório."Não vejo contrariedade que pudesse me levar a considerar inconstitucional a norma atacada."
Toffoli também destacou que o ensino é facultativo. Para Lewandowski, não há incompatibilidade entre democracia e religião. De acordo com Gilmar Mendes, desde 1934 as constituições brasileiras invocam Deus sem que isso viole o princípio da laicidade do Estado.
LIBERDADE RELIGIOSA
O relator Luís Roberto Barroso deu ênfase à a diversidade religiosa.
O voto dele foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.Ministro mais antigo da corte, Celso de Mello afirmou que a "a liberdade religiosa classifica-se como pressuposto essencial para a prática do regime democrático".
Marco Aurélio defendeu que o ensino religioso nas escolas fique restrito às instituições particulares."É tempo de atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira. Esta, embora aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nas públicas, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo."
Segundo Barroso, há cerca de 4 mil religiões distintas no mundo e, embora a crença tenha sido removida do centro dos sistemas sociais, a escolha é uma decisão importante para cada indivíduo.
Ele destacou que está cada vez mais difundido o "humanismo espiritualizado", que não segue uma religião específica, cujo conteúdo essencial consiste em "não fazer aos outros o que não gostaria que lhe fizessem".
De acordo com o ministro, o ensino público deve ter um "modelo não confessional como único capaz de assegurar o princípio da laicidade" do Estado brasileiro, com base em três pilares: separação formal entre Estado e igrejas; neutralidade estatal em matéria religiosa; e garantia da liberdade religiosa.
Para Fux, "a educação pública religiosa universalista 'não-confessional' é a única apta a promover gerações tolerantes que possam viver em harmonia com diferentes crenças numa sociedade plural, ética e religiosa". Com informações da Folhapress.

Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.