Mato Grosso| Contra RGA de 7,36%, servidores da Educação decidem manter greve
Em
assembleia geral realizada nesta segunda-feira (4) os servidores da Educação de
Mato Grosso decidiram manter a greve da categoria que já dura 35 dias. Os
servidores paralisaram a atividade por causa do não pagamento integral da
Revisão Geral Anual (RGA), fixada em 11, 28%. Após a assembleia, os servidores
saíram em passeata pelas ruas de Cuiabá, emo forma de protesto.
Segundo
o sindicato que representa a categoria (Sintep-MT) a greve segue por tempo
indeterminado. A categoria deve fazer uma passeata pelas ruas de Cuiabá nesta
terça-feira (5).
De
acordo com a vice-presidente do sindicato, Jocilene da Rosa dos Santos, a
categoria é contra a aprovação da lei que dispõe sobre o pagamento da
recomposição, sancionada pelo governo na sexta-feira (1º).
“Essa
aprovação vai contra tudo que estamos lutando. Além disso, o governo não
atendeu as outras pautas que a categoria colocou em pauta”, afirmou.
A
lei sancionada pelo governo do estado dispõe sobre o pagamento da RGA de 7,36%
em três parcelas. Os outros 3,92%, para alcançar o total de 11,28%, seriam
pagos no ano que vem, mas condicionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, que
fixa limite máximo de gasto do estado com a folha de pagamento a 49% da Receita
Corrente Líquida.
A
lei foi publicada depois de mais de um mês de embate entre o governo e os
servidores públicos. Os protestos iniciaram depois que o estado anunciou, no
dia 6 de maio, que não tinha dinheiro para pagar as perdas salariais provocadas
pela inflação do ano passado.
Legitimidade
A
Justiça chegou a apontar a legitimidade da greve dos servidores da
Educação. A liminar, assinada pelo
desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirma que o direito dos servidores da
Educação à recomposição salarial está previsto na Constituição.
Na
liminar, o magistrado ainda alegou que o governo de Mato Grosso não pode
comparar a sua realidade à de “estados em tese mal administrados” e que os
servidores não pedem por aumento de salário, mas sim por recomposição das
perdas inflacionárias, não sendo lógico, então, declarar o movimento como
abusivo ou inconstitucional.
“Tenho
que tal argumento seria válido, caso na mesma medida em que é freada a
reposição monetária, fosse freada a escalada de preços dos impostos públicos,
especialmente sobre produtos de primeira necessidade, como remédios, comida
(cesta básica), luz, IPVA, IPTU, etc”, afirmou o desembargador.
Do G1


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