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Mato Grosso| Contra RGA de 7,36%, servidores da Educação decidem manter greve

Em assembleia geral realizada nesta segunda-feira (4) os servidores da Educação de Mato Grosso decidiram manter a greve da categoria que já dura 35 dias. Os servidores paralisaram a atividade por causa do não pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA), fixada em 11, 28%. Após a assembleia, os servidores saíram em passeata pelas ruas de Cuiabá, emo forma de protesto.

Segundo o sindicato que representa a categoria (Sintep-MT) a greve segue por tempo indeterminado. A categoria deve fazer uma passeata pelas ruas de Cuiabá nesta terça-feira (5).

De acordo com a vice-presidente do sindicato, Jocilene da Rosa dos Santos, a categoria é contra a aprovação da lei que dispõe sobre o pagamento da recomposição, sancionada pelo governo na sexta-feira (1º).

“Essa aprovação vai contra tudo que estamos lutando. Além disso, o governo não atendeu as outras pautas que a categoria colocou em pauta”, afirmou.

A lei sancionada pelo governo do estado dispõe sobre o pagamento da RGA de 7,36% em três parcelas. Os outros 3,92%, para alcançar o total de 11,28%, seriam pagos no ano que vem, mas condicionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa limite máximo de gasto do estado com a folha de pagamento a 49% da Receita Corrente Líquida.

A lei foi publicada depois de mais de um mês de embate entre o governo e os servidores públicos. Os protestos iniciaram depois que o estado anunciou, no dia 6 de maio, que não tinha dinheiro para pagar as perdas salariais provocadas pela inflação do ano passado.

Legitimidade

A Justiça chegou a apontar a legitimidade da greve dos servidores da Educação.  A liminar, assinada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirma que o direito dos servidores da Educação à recomposição salarial está previsto na Constituição.

Na liminar, o magistrado ainda alegou que o governo de Mato Grosso não pode comparar a sua realidade à de “estados em tese mal administrados” e que os servidores não pedem por aumento de salário, mas sim por recomposição das perdas inflacionárias, não sendo lógico, então, declarar o movimento como abusivo ou inconstitucional.


“Tenho que tal argumento seria válido, caso na mesma medida em que é freada a reposição monetária, fosse freada a escalada de preços dos impostos públicos, especialmente sobre produtos de primeira necessidade, como remédios, comida (cesta básica), luz, IPVA, IPTU, etc”, afirmou o desembargador.

Do G1

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