BC: bandeira de cartão terá de pagar transações em caso de falhas
| Fonte: Agência Brasil Foto: Marclo Camargo |
O Banco Central (BC) publicou
na segunda-feira (10) novas regras para o gerenciamento de riscos em
arranjos de pagamento, que são os conjuntos de regras e procedimentos que
disciplinam a prestação de determinados serviços de pagamento ao público, entre
os quais os cartões de crédito e de débito.
Aprovadas após consulta pública
realizada em 2024, as medidas, informou o BC, visam aumentar a segurança, a
transparência e a eficiência no funcionamento do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB).
As normas constam da Resolução BCB nº 522, que altera normas de 2021
que regulavam o tema.
Segundo o BC, as mudanças
“asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e
reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”. As regras
entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras de cartões terão 180 dias para
ajustar seus regulamentos e solicitar autorização formal para
adequação.
Responsabilidade das bandeiras
O BC deixou claro que as
bandeiras, como Visa, Mastercard e Elo, passam a ser responsáveis diretas por
garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo
que ocorram falhas nos mecanismos de proteção do sistema. Se houver
problemas em alguma instituição participante, como um emissor de cartão
(bancos, fintechs e outros) ou credenciadora (maquininhas), a bandeira deverá
utilizar recursos próprios para assegurar o repasse dos valores.
A resolução também estabelece que
as bandeiras, consideradas as "instituidoras" dos arranjos de
pagamento, não podem delegar às credenciadoras a responsabilidade pelo
gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, nem permitir a exigência de
garantias entre participantes do arranjo. Além disso, fica vedado que
credenciadoras ou subcredenciadoras discriminem emissores de cartões,
reforçando o princípio conhecido como honor all cards (aceitar todos os
cartões).
Chargeback
O novo marco regulatório
também altera o processo de chargeback, reversão de uma transação contestada
pelo titular do cartão. A norma limita a responsabilidade financeira dos
participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse prazo, caso
as regras do arranjo permitam, a responsabilidade passa a ser integralmente da
bandeira.
Apesar de conceder liberdade para
que as bandeiras escolham seus mecanismos de gestão de risco, o BC destacou que
essa escolha não as exime da responsabilidade final pela liquidação de todas as
transações.
Transparência e controle
Outro ponto relevante é o aumento
da exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento
dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros. O objetivo é deixar
claro o papel de cada instituição — bandeiras, bancos, credenciadoras e
subcredenciadoras — em caso de falha no fluxo de pagamento.
As novas regras também reforçam o
monitoramento centralizado das operações, obrigando todas as subcredenciadoras
a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação
centralizadas, o que deve reduzir vulnerabilidades nas operações.
Prevenção a fraudes
O BC informou que a resolução
traz comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes,
além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do
terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. As medidas também
alinham os procedimentos dos arranjos de pagamento aos padrões de controle
exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Prazos e adequação
Embora as novas regras já estejam
em vigor, as instituições terão até 180 dias para protocolar pedidos de
autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para
implementar as mudanças operacionais exigidas.
“Os regulamentos atuais continuam
válidos até a autorização das alterações”, informou o BC em nota.
A autoridade monetária destacou
ainda que o conjunto de medidas traz maior robustez ao arcabouço regulatório do
setor e fortalece a confiança dos consumidores e empresas nas operações
eletrônicas de pagamento.


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