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Consumidor terá 10 anos para pedir devolução de valor na conta de luz, decide STF

Fonte: Agência Brasil Foto: marclo Camargo 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a lei que garantiu  a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.

A Corte julgou constitucional a Lei 14.385/2022, norma que estabeleceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021. 

No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.

A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade da norma.

Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é inconstitucional.

Desconto nas contas

Desde então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina às distribuidoras de energia o desconto nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ingresso de ação judicial.

Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados.

Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência decidiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.




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