Prazo de 7 dias para correção de erros em NF-e entra em vigor em setembro

Fonte: Contabeis Foto: Freepik
A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a correção de erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e), conforme determinado pelo Ajuste SINIEF 15/2025. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa regulamentar procedimentos que até então não estavam formalmente previstos para situações em que não é possível emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem Nota Fiscal Complementar.
As mudanças impactam operações
internas e interestaduais, e criam um prazo específico de 168 horas
(sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o
contribuinte regularize erros de preenchimento na nota fiscal, desde que
respeitadas certas condições.
Regras se aplicam a erros não
corrigíveis por CC-e ou nota complementar
O novo procedimento se
aplica exclusivamente a erros que não possam ser corrigidos por meios
já existentes, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou
a Nota Fiscal Complementar. A proposta do Ajuste SINIEF 15/2025 é
oferecer uma alternativa formal para casos específicos, como:
- Informações incorretas sobre valores de mercadorias
ou serviços;
- Dados tributários divergentes;
- Dados do destinatário com erro (exceto identidade
ou endereço completo).
A medida não permite alterações
que envolvam a identidade do remetente ou destinatário, tampouco
seu endereço, evitando que se utilize o mecanismo para regularizar
operações que, de fato, não correspondam à entrega realizada.
Prazo de até 168 horas após
entrega para correção
Um dos principais pontos do Ajuste
SINIEF 15/2025 é a definição de um prazo-limite de 168 horas
(sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o
contribuinte realize a correção da nota fiscal eletrônica com base nas novas
regras.
Esse prazo é contado a
partir da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário e está
condicionado ao fato de não haver circulação da mercadoria resultante
da correção. Em outras palavras, o ajuste visa corrigir documentos fiscais
cujos erros foram identificados apenas após a entrega, sem que isso envolva
novo transporte ou remessa.
Restrições previstas no Ajuste
SINIEF 15/2025
Apesar da ampliação das
possibilidades de correção, o novo procedimento não se aplica em todas
as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece exceções importantes:
- Não se aplica a devoluções simbólicas parciais,
que exigem procedimentos próprios e específicos na legislação tributária;
- Correções que alterem o CNPJ base do
destinatário também não estão autorizadas por essa norma, pois
modificariam a identidade jurídica da empresa recebedora da mercadoria, o
que fere o princípio da integridade documental.
Tais limitações reforçam a
natureza pontual e restrita da nova autorização, que deve ser
aplicada apenas a casos específicos em que a correção é imprescindível, mas não
se enquadra nos modelos tradicionais de regularização fiscal.
Impactos para contribuintes e
escritórios contábeis
A publicação do Ajuste
SINIEF 15/2025 exige atenção especial de empresas, contadores
e profissionais da área fiscal, principalmente os que lidam com operações
de entrega direta ao consumidor ou entre empresas.
A nova regra representa uma oportunidade
de regularização de erros involuntários, oferecendo uma via legal e segura
para corrigir falhas em notas fiscais após a entrega, sem a necessidade de
transporte reverso, emissão de nota complementar ou retrabalho logístico.
No entanto, será necessário ajustar
rotinas de conferência de documentos fiscais, criar controles internos para
acompanhar o prazo de 168 horas e orientar as equipes sobre as hipóteses em que
a norma pode ser aplicada.
O que fazer em caso de erro na
NF-e após a entrega?
Com a vigência da nova regra, o
contribuinte que identificar erros não passíveis de correção por CC-e
ou NF complementar deverá:
- Verificar se o erro se enquadra nas hipóteses
permitidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025;
- Confirmar que a correção não envolve novo
trânsito de mercadoria;
- Registrar o erro e preparar o procedimento interno
de correção, dentro do prazo de 168 horas após a entrega;
- Guardar os documentos comprobatórios do processo,
caso venha a ser fiscalizado.
É importante que as empresas
também verifiquem junto às Secretarias de Fazenda estaduais se
há regulamentações locais ou obrigações acessórias complementares para
formalizar o ajuste.
Medida visa reduzir litígios e
reforçar segurança fiscal
A regulamentação do procedimento
de correção de erros em notas fiscais eletrônicas responde a
uma demanda antiga de contribuintes e auditores fiscais. Antes do Ajuste SINIEF
15/2025, a ausência de previsão específica para correção de certos tipos de
erros gerava dúvidas sobre o que fazer em casos em que a CC-e ou a NF
complementar não eram aplicáveis.
Ao formalizar esse processo, a
norma aumenta a segurança jurídica e reduz o risco de
autuações por erros formais. Também fortalece a conformidade documental,
fundamental em tempos de fiscalização eletrônica e cruzamento automatizado de
dados fiscais.
Preparação é essencial antes
da entrada em vigor
O Ajuste SINIEF 15/2025 entra em
vigor em 1º de setembro de 2025. Até lá, empresas e profissionais
da contabilidade devem:
- Atualizar sistemas emissores de NF-e para
permitir a aplicação das novas regras;
- Treinar equipes fiscais e operacionais sobre
os critérios de aplicabilidade da norma;
- Criar protocolos internos de verificação
pós-entrega, com foco no prazo de 168 horas;
- Estabelecer rotinas de documentação dos
erros e das respectivas correções, garantindo respaldo em eventuais
fiscalizações.
Novo procedimento amplia
regularização segura de NF-e
A entrada em vigor do Ajuste
SINIEF 15/2025 representa um avanço na legislação fiscal ao permitir
a correção de erros em notas fiscais eletrônicas após a
entrega, dentro de condições específicas. A norma preenche uma lacuna normativa
e contribui para a simplificação e segurança das operações comerciais e
tributárias.
Empresas e contadores devem se
antecipar à nova regra, revisando processos internos, atualizando
sistemas e capacitando equipes, para garantir conformidade e evitar riscos
fiscais a partir de setembro.



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