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Homem é condenado em Alto Taquari após tentar abusar de mulher e esfaquear cunhada

Foto: Reprodução 

A Vara Única de Alto Taquari proferiu sentença condenatória contra um morador do município acusado de tentar praticar ato libidinoso sem consentimento contra uma mulher e de ferir outra com uma arma branca. O caso, que tramitou sob aplicação da Lei Maria da Penha devido à dinâmica de convivência familiar, ocorreu no ambiente residencial dos envolvidos.

De acordo com as investigações e a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos se desdobraram em uma residência localizada na área urbana de Alto Taquari. O réu, que à época cumpria pena no regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica, tentou arrastar a amiga da família para um quarto contra a sua vontade.

Ao perceber a ação e os gritos de socorro, a dona da casa e cunhada do acusado interveio para proteger a amiga. Durante a intervenção, o homem, que usava uma faca para descascar frutas no momento, partiu para cima da familiar, provocando-lhe um golpe defensivo que resultou em um corte na mão. A Polícia Militar foi acionada e realizou a detenção do réu no próprio local.

Durante o trâmite processual, a principal vítima da tentativa de investida sexual faleceu antes da realização da audiência de instrução. Contudo, o magistrado responsável pelo caso destacou que o depoimento prestado por ela na fase policial, aliado aos relatos das testemunhas e policiais militares que atenderam à ocorrência, formou um conjunto probatório sólido sobre a dinâmica dos fatos.

Na decisão, o Juiz de Direito reclassificou a acusação de importunação sexual consumada para a forma tentada, uma vez que a ação do réu foi interrompida pela intervenção da testemunha. O acusado também foi responsabilizado pelo crime de lesão corporal qualificada por razões de convivência doméstica e coabitação.

Somadas as penas pelo concurso material de crimes, a condenação definitiva foi fixada em 4 meses e 20 dias de reclusão e 7 meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto. O magistrado indeferiu a substituição da pena por medidas restritivas de direitos devido à reincidência do réu e à vedação legal em crimes que envolvem violência ou grave ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha.

A sentença determinou ainda o pagamento de custas processuais e fixou uma indenização mínima no valor de um salário mínimo para a reparação dos danos causados à vítima atingida. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.



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