Conheça a lei que proíbe importação de resíduos sólidos
Fonte: Migalhas Foto: AdobeStock
Já está valendo a lei 15.088/25, que altera a lei de resíduos sólidos (lei 12.305/10), para proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos no Brasil, com algumas exceções específicas . A medida busca reforçar a política ambiental e a sustentabilidade no país, regulamentando as condições para importação desses materiais.
A nova legislação veda a entrada no Brasil de resíduos
sólidos como papel, plástico, vidro e metal. Contudo, há ressalvas importantes,
como a permissão para importação de resíduos utilizados na transformação de
materiais e minerais estratégicos, incluindo aparas de papel de fibra longa,
conforme regulamentação específica. Além disso, resíduos de metais e materiais
metálicos também estão excluídos da proibição.
Outro ponto relevante da lei é a autorização para
importadores ou fabricantes de autopeças, com exceção de pneus, trazerem de
volta resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados,
desde que destinados exclusivamente à logística reversa e reciclagem integral,
mesmo quando classificados como resíduos perigosos.
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