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Festa do Peão indenizará advogado que esperou sete horas para entrar

 

Fonte: Migalhas Foto: Rafaela Araújo/Folhapress

A organização da Festa do Peão de Barretos foi condenada a indenizar, por danos morais, um advogado que esperou sete horas na fila para credenciamento no evento. A decisão é do juiz de Direito Luis Mario Leal Salvador Caetano, do 1º JEC de Conceição das Alagoas/MG. Para o magistrado, o evento falhou em administrar adequadamente as expectativas de tempo de espera dos participantes.

O homem chegou ao evento por volta das 11h27, mas a entrada somente ocorreu às 17h34. A ação discutiu a responsabilidade civil da organização.

Para o juiz, "embora seja de fato esperado que um evento da magnitude da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos apresente filas, aguardar sete horas para credenciamento e entrada no camping extrapola a normalidade de qualquer evento, e, por conseguinte, implica ato ilícito que ofende a dignidade da parte, configurando-se o dano moral indenizável".

A decisão reconheceu, portanto, o dano moral pela situação vexatória e fora da normalidade vivenciada pelo autor, determinando o pagamento de indenização de R$ 3 mil.

Para a fixação do montante indenizatório, levaram-se em conta a compensação pelo abalo sofrido e o caráter pedagógico da sanção, com o objetivo de prevenir futuras falhas semelhantes.

A banca Mário Júnior Advocacia atuou na causa. 



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