Acusado de matar marido da amante em Alto Taquari é condenado após 15 anos foragido
Edvaldo Alves de Oliveira foi preso pela Polícia Rodoviária Federal no início do ano após dar nome falso aos agentes; crime ocorreu em Alto Taquari em 2011.
A Justiça de Mato Grosso condenou Edvaldo Alves de Oliveira a 31 anos de reclusão e 50 dias-multa pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte e ocultação de cadáver. A decisão da Vara Única de Alto Taquari encerra um capítulo de quase 15 anos de fuga do réu, que foi capturado no início deste ano após uma abordagem de rotina em uma rodovia federal.
O crime ocorreu na noite de 29 de julho de 2011, em Alto Taquari. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Edvaldo mantinha um relacionamento extraconjugal com Márcia Noêmia Nunes Dias, companheira da vítima, o empresário Sérgio Ancelmo da Silva. Junto a outros comparsas, o réu invadiu a residência de Sérgio, onde o amarrou e amordaçou.
A vítima foi levada em um veículo para uma área rural a cerca de 30 quilômetros da cidade. No local, conhecido como Furna da Fazenda Farinha, Edvaldo disparou contra Sérgio com uma pistola 9mm. Em seguida, o corpo foi lançado nas margens de um rio, permanecendo oculto por aproximadamente 66 dias.
Ligação de orelhão e simulação de cativeiro
Mesmo após a execução da vítima, o grupo simulou que o empresário continuava vivo para extorquir a família. Cerca de cinco dias após o homicídio, Edvaldo e um comparsa utilizaram um telefone público na cidade de Portelândia (GO) para ligar para a sobrinha de Sérgio, exigindo R$ 50 mil como resgate.
Flagrado pela Polícia Militar de Goiás no orelhão — ocasião em que usava luvas para não deixar impressões digitais —, Edvaldo conseguiu fugir algemado da viatura policial, embrenhando-se em um matagal. Desde então, permaneceu foragido do Distrito da Culpa.
A prisão após 15 anos de fuga
A captura ocorreu em 31 de janeiro de 2026, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou o veículo em que Edvaldo viajava como passageiro na BR-163, em Nova Mutum (MT).
Durante a fiscalização, ele apresentou o nome falso de "Renato Justo Belo", afirmou não portar documentos e alegou não se lembrar do nome da própria mãe. Após ter a verdadeira identidade descoberta pelos policiais, Edvaldo admitiu espontaneamente que havia cometido um homicídio no passado.
A decisão judicial
Na sentença, o magistrado rejeitou a tese de insuficiência probatória apresentada pela defesa e destacou o planejamento prévio e a crueldade da ação criminosa.
"O crime foi executado com planejamento prévio, emprego de arma de fogo, amarramento e amordaçamento da vítima, transporte para local ermo e execução sumária, revelando modus operandi de especial crueldade e organização", registrou o juiz.
Pelo crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, § 3º, do Código Penal), a pena foi fixada em 30 anos de reclusão. Já pelo crime de ocultação de cadáver (art. 211 do CP), aplicou-se a pena de 1 ano de reclusão e 50 dias-multa. Em concurso material, as penas somadas resultaram em 31 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva devido ao elevado risco de fuga demonstrado ao longo do processo.


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