Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
Fonte: Agência Brasil Foto: Tânia Rêgo
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos
de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de
bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.
Segundo a Secretaria de Comunicação
Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram
nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns
procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.
Com a nova regulamentação, os
conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem
como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras
substâncias psicoativas e para os retestes.
A resolução também define novos
critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a
atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a
atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se
submeter ao teste de alcoolemia.
“Para o condutor que não realizar o
procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como
cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não
sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de
álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame
comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.
Ainda de acordo com a
secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações
nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como
Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Triagem e reteste
A resolução institui uma fase de
triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o
órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
“O resultado dessa primeira
verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá
fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”,
informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade
das avaliações probatórias previstas na norma.
A nova regra determina em quais
situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando
algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado
válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato
respiratório superior”, acrescentou a Secom.
Caso o motorista alegue ter ingerido
algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca,
como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação
terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto
de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais
observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A nova resolução estabelece que,
para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de
trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos
certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses
equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta
específica.
A resolução entrará em vigor assim
que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve
ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de
fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer
60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos
atualmente vigentes.
Para explicar as principais mudanças
resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas
básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.
O que são substâncias
psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o
funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir,
como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
O equipamento identifica qual
substância foi consumida?
Sim. A Resolução prevê que o auto de
infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância
detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a
quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo,
indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser
utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da
disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos
certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
Somente poderão ser utilizados
equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A pessoa poderá se recusar a
realizar o teste?
A recusa continua sujeita às
consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela
Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de
alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece
como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo
utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a
inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
A fiscalização pode ser realizada
mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de
alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente
previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de
álcool.

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