Governo estabelece prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Fonte: G1 Foto: Reprodução G1 |
O governo definiu o prazo
de 14 de agosto a 29 de setembro para a Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As normas referentes ao exercício
de 2023 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A DITR deve ser feita pelo
computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (acesse aqui).
A declaração é composta pelos
documentos abaixo:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as
informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu
titular;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Para fins de exclusão das áreas
não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar o
Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - veja
o documento aqui.
E, mesmo que uma pessoa física ou
jurídica tenha perdido a posse de um imóvel rural, ainda é necessário apurar o
imposto no período em que tinha propriedade.
Pagamento do imposto
Se o valor do imposto gerado for
menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela o valor.
Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro quotas iguais,
mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.
A primeira quota ou a quota única
deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023. As demais devem ser pagas até o
último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
Caso seja entregue além do prazo,
o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada
no mês em que a DITR for entregue.
Retificação
O contribuinte que errar a declaração
e precisar retificar o documento enviado pode solicitar o ajuste neste site ou
em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Vale destacar que mesmo que a
declaração esteja errada, o contribuinte precisa pagar o imposto gerado na
primeira DITR - e não esperar a retificação.
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