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Escola Municipal de Alto Taquari é denunciada por delimitar acesso escolar de criança autista

 

Foto: Getty Images


Uma escola no município de Alto Taquari foi denunciada ao Ministério Público nesta quinta-feira (27), por supostamente estar querendo delimitar o acesso de uma criança diagnosticada com TEA (autismo). O Alto Taquari em Pauta foi procurado pela denunciante para relatar o caso à população. Os dados da escola, como da denunciante serão mantidos em sigilo, o primeiro para não expor a família da criança e a segunda, por pedido.

A Lei 13.416/2015 garante ao aluno com autismo o direito ao ensino, material e avaliação individualizada de acordo com as suas necessidades e capacidades sempre de forma adaptada. Isso quer dizer que o aluno com autismo, caso não tenha como acompanhar a aula com o mesmo conteúdo ou mesmo material que os outros possui o direito às adaptações.



O outro lado

Entramos em contato com a direção da escola e fomos informados que o assunto era para ser mantido em sigilo, por proteção da criança. Ainda conforme nos foi informado, antes de tudo foi feito uma reunião com os pais, a saúde e a escola.

“É um assunto bem delicado e corre em sigilo em comum acordo entre família, escola e saúde por se tratar de menor e preservar a criança. Não sei da forma que chegou pra você mas é um procedimento legal” disse.

Sabendo da importância da educação da criança, a escola está contratando um profissional particular para dar suporte tanto para os professores quanto para criança.

“Estamos até contratando uma profissional particular de Mineiros para dar o suporte para os professores e a criança”, concluiu a direção.

Direitos da Criança Autista na Escola

De acordo com advogada Draª Elisânzaela Coelho do site Elisângela Coelho e Associados, o aluno com autismo possui o direito a adaptação razoável, conforme a Lei 13.146/2015.  Mas o que seria uma adaptação razoável?

A adaptação razoável seria as modificações, adaptações e ajustes exigidos e adequados que não venha trazer prejuízos ao cidadão.

Alguém entende que a pessoa com autismo e equiparada à uma pessoa com deficiência e por isso ela tem igualdade de oportunidade com as demais pessoas e não pode sofrer nenhum tipo de discriminação.

Negar pequenas adaptações, por exemplo, como o retorno às aulas presenciais ou recusa da matrícula é discriminação e deve ser denunciada.

As adaptações de ensino e conteúdos são documentadas através de um PEI: Plano de Ensino Individualizado, cada pessoa tem direito a um p de acordo com as dificuldades e limitações.

É importante destacar que o plano de ensino é realizado pela escola e não pode ser cobrado para o autista ou os seus responsáveis.

Se a escola cobrar qualquer valor adicional, denuncie!

E se a escola informar que não está cobrando a mais, porém, precisa de adaptações ou professor e com isso você não poderá ter um desconto também denuncie.

Tiraram o desconto porque o aluno tem autismo ou porque ele precisa de adaptações, ou porque precisa de um professor auxiliar é uma cobrança indireta e totalmente ilegal.



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