Supermercado em Alto Taquari com mais de 100 empregados entra em recuperação judicial

Foto: Ilustrativa/Fernando Frazão/Agência Brasil
INFORMAÇÕES DO SITE FATOS DE MATO GROSSO
Uma rede de supermercados que
opera há mais de três décadas no sul de Mato Grosso teve o processamento da
recuperação judicial deferido pela Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e
Falência de Rondonópolis. O edital foi publicado nesta segunda-feira (3) no
Diário Oficial do Estado e lista uma dívida de R$ 10.976.441,51. A Supermercado
JDGM mantém lojas em Araguainha, Alto Garças, Pedra Preta e Alto Taquari, além
de centro de distribuição próprio e mais de cem empregados diretos, segundo a
decisão judicial.
Fornecedores concentram quase toda a
dívida. A classe dos credores quirografários, que reúne empresas sem garantia
vinculada ao crédito, soma R$ 9.165.514,81, o equivalente a 84% do total.
Microempresas e empresas de pequeno porte aparecem com R$ 203.830,09. O Banco
do Brasil é o único credor com garantia real, com R$ 1.507.922,67. E os
trabalhadores somam R$ 82.811,10.
Com mais de cem empregados diretos,
a média por credor da classe fica abaixo de R$ 800, e boa parte da lista traz
valores de duas ou três centenas de reais. São saldos residuais, não meses de
salário atrasado, o que indica que a empresa manteve a folha de pagamento em
dia enquanto acumulava dívida com quem a abastece.
Dois bancos e uma distribuidora
lideram a lista de credores individuais. Somados os créditos do Banco do Brasil
e do Bradesco, que aparece entre os quirografários com R$ 1.349.279,12, as
instituições financeiras respondem por cerca de R$ 2,85 milhões, pouco mais de
um quarto do passivo. Entre os fornecedores, o maior credor é a Taquari
Alimentos, com R$ 784.911,86, seguida por distribuidoras de alimentos,
panificação, bebidas e perfumaria, com valores que vão de algumas centenas a
mais de R$ 170 mil.
A empresa atribui a crise a uma
combinação de fatores. No pedido apresentado à Justiça, cita os efeitos da
pandemia, dificuldades na implantação de um sistema de gestão empresarial,
aumento de custos operacionais, alta dos juros, inflação no setor alimentício,
restrição de crédito e a necessidade de capital para sustentar a expansão da
rede.
Antes de aceitar o pedido, o juízo
determinou uma constatação prévia, feita por perito judicial, para verificar se
a empresa realmente funcionava. O laudo confirmou o funcionamento das unidades,
a regularidade da documentação e a viabilidade econômica do negócio, e concluiu
que a recuperação judicial era medida adequada. Com isso, o magistrado deferiu
o processamento e suspendeu por 180 dias as ações e execuções contra a rede,
prazo conhecido como stay period, durante o qual bancos e fornecedores não podem
cobrar judicialmente nem retomar bens.
A administração judicial mudou de
mãos no meio do caminho. O profissional nomeado inicialmente renunciou, e o
juízo designou a Zapaz Administração Judicial, representada pelo economista
Luiz Alexandre Cristaldo, para fiscalizar o processo e apresentar relatórios
mensais. Os honorários foram fixados em 3,5% do passivo sujeito à recuperação,
pagos em 36 parcelas.
Credores têm 15 dias para apresentar
habilitações e divergências diretamente ao administrador judicial. A rede tem
60 dias para apresentar o plano de recuperação, documento que detalha como
pretende pagar cada classe. Depois da publicação do plano, os credores terão 30
dias para apresentar objeções, que podem levar à convocação de assembleia.
Vale destacar que, recuperação
judicial não é falência. O instituto permite que a empresa continue
funcionando, com as lojas abertas e os empregados mantidos, enquanto renegocia
prazos e valores com quem tem a receber, sob fiscalização da Justiça.


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