;

Especiais

Supermercado em Alto Taquari com mais de 100 empregados entra em recuperação judicial

Foto: Ilustrativa/Fernando Frazão/Agência Brasil

INFORMAÇÕES DO SITE FATOS DE MATO GROSSO

Uma rede de supermercados que opera há mais de três décadas no sul de Mato Grosso teve o processamento da recuperação judicial deferido pela Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência de Rondonópolis. O edital foi publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Estado e lista uma dívida de R$ 10.976.441,51. A Supermercado JDGM mantém lojas em Araguainha, Alto Garças, Pedra Preta e Alto Taquari, além de centro de distribuição próprio e mais de cem empregados diretos, segundo a decisão judicial.

Fornecedores concentram quase toda a dívida. A classe dos credores quirografários, que reúne empresas sem garantia vinculada ao crédito, soma R$ 9.165.514,81, o equivalente a 84% do total. Microempresas e empresas de pequeno porte aparecem com R$ 203.830,09. O Banco do Brasil é o único credor com garantia real, com R$ 1.507.922,67. E os trabalhadores somam R$ 82.811,10.

Com mais de cem empregados diretos, a média por credor da classe fica abaixo de R$ 800, e boa parte da lista traz valores de duas ou três centenas de reais. São saldos residuais, não meses de salário atrasado, o que indica que a empresa manteve a folha de pagamento em dia enquanto acumulava dívida com quem a abastece.

Dois bancos e uma distribuidora lideram a lista de credores individuais. Somados os créditos do Banco do Brasil e do Bradesco, que aparece entre os quirografários com R$ 1.349.279,12, as instituições financeiras respondem por cerca de R$ 2,85 milhões, pouco mais de um quarto do passivo. Entre os fornecedores, o maior credor é a Taquari Alimentos, com R$ 784.911,86, seguida por distribuidoras de alimentos, panificação, bebidas e perfumaria, com valores que vão de algumas centenas a mais de R$ 170 mil.

A empresa atribui a crise a uma combinação de fatores. No pedido apresentado à Justiça, cita os efeitos da pandemia, dificuldades na implantação de um sistema de gestão empresarial, aumento de custos operacionais, alta dos juros, inflação no setor alimentício, restrição de crédito e a necessidade de capital para sustentar a expansão da rede.

Antes de aceitar o pedido, o juízo determinou uma constatação prévia, feita por perito judicial, para verificar se a empresa realmente funcionava. O laudo confirmou o funcionamento das unidades, a regularidade da documentação e a viabilidade econômica do negócio, e concluiu que a recuperação judicial era medida adequada. Com isso, o magistrado deferiu o processamento e suspendeu por 180 dias as ações e execuções contra a rede, prazo conhecido como stay period, durante o qual bancos e fornecedores não podem cobrar judicialmente nem retomar bens.

A administração judicial mudou de mãos no meio do caminho. O profissional nomeado inicialmente renunciou, e o juízo designou a Zapaz Administração Judicial, representada pelo economista Luiz Alexandre Cristaldo, para fiscalizar o processo e apresentar relatórios mensais. Os honorários foram fixados em 3,5% do passivo sujeito à recuperação, pagos em 36 parcelas.

Credores têm 15 dias para apresentar habilitações e divergências diretamente ao administrador judicial. A rede tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, documento que detalha como pretende pagar cada classe. Depois da publicação do plano, os credores terão 30 dias para apresentar objeções, que podem levar à convocação de assembleia.

Vale destacar que, recuperação judicial não é falência. O instituto permite que a empresa continue funcionando, com as lojas abertas e os empregados mantidos, enquanto renegocia prazos e valores com quem tem a receber, sob fiscalização da Justiça.



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.