Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja regras
Fonte: G1 Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação
Sancionada a lei que libera a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 18 anos como medida de defesa pessoal.
A proposta tinha sido aprovado pelo Senado no
fim do mês passado. E, nesta manhã, foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU).
O texto previa que o spray pudesse ser usado para mulheres
maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho
acabou sendo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a lei, o spray poderá ser utilizado de forma
"moderada" para repelir agressão "injusta, atual ou
iminente" (leia mais abaixo).
A regra estabelece que o uso deverá ser interrompido
imediatamente após a neutralização da ameaça.
Outro trecho vetado foi o que tratava da obrigatoriedade de
registro de ocorrência pela mulher em caso de perda, furto ou roubo do spray.
Sem antecedentes violentos
No ato da compra, será necessária a apresentação de
documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de
Antecedentes Criminais comprovando inexistência de condenação criminal por
crime doloso — quando há intenção de cometer o crime pelo autor — cometido com
violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas, como a concentração máxima
permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes com
capacidades maiores ficarão restritos para uso das Forças Armadas e forças de
segurança pública.
Regulamentação federal
Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já tinham
autorizado a venda do dispositivo.
O objetivo do projeto é regulamentar nacionalmente a
posse do spray e unificar em todo o país as regras para comercialização, uso e
especificações do produto.
O projeto, que foi aprovado no Senado, é de autoria da
deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi relatado pelo senador Laércio Oliveira
(PP-SE).
No seu parecer, o senador explicou que a proposta visava
permitir o controle e fiscalização do produto.
As lojas autorizadas a vender o spray de pimenta terão de:
- manter
registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto;
- fornecer
orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do
dispositivo;
- emitir
documento fiscal;
- registrar
os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.
A lei exclui o produto da incidência do Estatuto do
Desarmamento.
No Rio de Janeiro, a lei estadual, já em vigor, estabelece
que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em
farmácias – mediante identificação – com limite de duas unidades por pessoa ao
mês.
Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o
spray gratuitamente.


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