;

Especiais

SOS Mulher MT: Botão do pânico virtual salva vida de 11 mulheres, em apenas um mês

MATO GROSSO

Fonte: TJMT  Foto: Prefeitura de Ipojuca/Divulgação



No mês de junho deste ano, o aplicativo “SOS Mulher MT - Botão do Pânico Virtual” foi acionado por 11 mulheres em perigo iminente. São moradoras de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Cáceres, vítimas de violência doméstica que pediram socorro aos órgãos de segurança porque seus agressores descumpriram alguma medida protetiva imposta pelo Judiciário.
 
“O número pode parecer pequeno, mas em tese, são 11 vidas resguardadas. São mulheres que denunciaram seus agressores, registraram o boletim de ocorrência e tiveram o respaldo da rede de proteção para impedir uma nova agressão ou que algo pior viesse a ocorrer, como o feminicídio”, aponta a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas.
 
Os dados constam no relatório da Polícia Judiciária Civil (PJC), parceira do Judiciário mato-grossense na criação e implantação do aplicativo. Desde o lançamento do SOS Mulher, em 23 de junho de 2021, até o dia 30 de junho deste ano, o relatório registra que o Botão do Pânico já foi acionado 233 vezes.
 
O relatório indica também que em 30 dias foram deferidos 87 pedidos de Botão do Pânico e cinco Medidas Protetivas Online, totalizando 3775 deferimentos de solicitações de Botão e 88 medidas desde que o aplicativo começou a funcionar.
 
“As mulheres já descobriram que o Botão do Pânico chegou para dar um alívio na luta contra a violência. Para mudar essa realidade de violência doméstica, o Judiciário sempre incentiva que as mulheres denunciem seus agressores, foco da campanha permanente ‘Quebre o Ciclo’. Os magistrados e magistradas das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher estão empenhados em julgar com maior urgência os processos que ali chegam”, completou Maria Helena Póvoas.

Medida Protetiva Online
 
Site lançado no mesmo dia do SOS Mulher MT, que possibilita à vítima de violência doméstica solicitar a medida protetiva sem a necessidade de se deslocar até uma delegacia. O SOS Mulher MT permite acesso ao Botão do Pânico, que é um pedido de socorro no formato virtual, quando o agressor descumpre a medida protetiva.

SOS Mulher
 
Ao acionar o botão do pânico, em 30 segundos o pedido de socorro virtual chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que envia a viatura mais próxima. No site ‘Medida Protetiva On-line’ mulheres vítimas de violência que moram em qualquer localidade do Estado podem solicitar o serviço. Assim que a vítima preenche todos os dados, a medida protetiva será analisada por um(a) delegado(a) que, na sequência envia para um juiz/juíza analisar o pedido. A medida protetiva já é integrada ao Processo Judicial eletrônico (PJe), de forma ágil e segura, com resposta à vítima em poucas horas.
 
Aprimoramentos
 
O relatório ainda não contabiliza o número de aplicativos concedidos pelos delegados. No mês de julho deste ano eles ganharam autonomia para permitir, por cinco dias até que o juiz analise o pedido, o uso do Botão do Pânico assim que a vítima registrar a denúncia na Delegacia. A mudança foi uma das novidades divulgadas em celebração ao primeiro ano de funcionamento do aplicativo.
 
Outro aprimoramento divulgado, que deve ser disponibilizado até o final deste mês, é a integração do SOS Mulher MT ao aplicativo de mensagem Whatsapp, para que a vítima receba automaticamente o código de acesso no seu aparelho celular.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto1: Arte retangular colorida com três tons de lilás, apresentando os números do relatório da PJC do Aplicativo SOS Mulher. Foto 2: Arte de uma tela ilustrada com destaque para palavra SOS, escrita em branco, com um sino acima. Ao lado está escrito: O app SOS Mulher MT pode ser baixado no Google Play e App Store.




Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.