Alto Taquari| Lairto Sperandio perde mais uma vez e tem direitos políticos suspenso por mais 08 anos
O Ministério
Público Estadual ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA em face de Lairto João Sperandio objetivando a condenação do réu
nas penalidades do art. 12 da Lei 8.429/92 e ao pagamento de danos morais
difusos, porque, na condição de prefeito municipal de Alto Taquari/MT, durante
o exercício financeiro de 2007, teria praticado 50 irregularidades apontadas
pelo Tribunal de Contas do Estado por ocasião da análise da prestação de contas
do ente público.
O réu foi notificado e apresentou defesa prévia, alegando basicamente que a
prestação de contas relativa aos atos impugnados foi aprovada pelo Poder
Legislativo Municipal e sua conduta não causou prejuízo ao erário.
O réu foi citado
e contestou o pedido, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva, e no
mérito repetindo as teses apresentadas na defesa prévia.
A defesa
requereu a produção de prova pericial.
O juiz negou o
pedido alegando que “primeiramente, rejeito o pedido de produção de
prova pericial formulado pelo réu. A uma, porque o pedido foi genérico, não
especificando qual seria o ponto a ser esclarecido. A duas, porque a análise
das contas foi confeccionada por órgão independente. Enfim, vislumbro que a
pretensão do réu no sentido de realizar perícia é meramente protelatória.”
Confirmada a
prática de atos de improbidade, demonstrada pela cópia do relatório e parecer
exarado pelo Tribunal de Contas Estadual por ocasião da análise da prestação de
contas do município de Alto Taquari/MT no exercício financeiro de 2007.
Em juízo de
reprovabilidade da conduta, entendo como suficiente e adequada a cominação das
seguintes penas:
a) ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três
mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, desde a data do evento danoso
(pagamento do preço de aquisição do bem pelo município), e acrescido de juros
de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação;
b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos;
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10
(dez) anos.
Decisão esta que não cabe mais recurso, transitada em julgado no mês de
outubro.
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