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Alto Taquari| Líder do DEM é condenado a devolver R$ 53 mil reais

Foto Reprodução Facebook

O juiz Fábio Alves Cardoso da comarca do município de Alto Taquari condenou o ex-prefeito Lairto Sperandio (DEM) por apropriação de bens e rendas públicas em favor próprio ou de terceiros. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público e decretou o réu ao ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, no valor de R$ 53.000,00 e inabilitou o réu pelo prazo de cinco, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Consta na ação que no exercício do ano de 2007, período em que exerceu a chefia do Poder Executivo de Alto Taquari/MT, o réu ordenou e efetuou, por sete vezes, despesas não autorizadas em lei, bem como realizou despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes; apropriou-se de bens e rendas do município de Alto Taquari/MT consistente no montante de R$ 53.000,00; dispensou, por vinte e três vezes, em continuidade delitiva, licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Conforme documentos juntados na ação de nº 413-36.2009.811.0092, no ano de 2007 a prefeitura de Alto Taquari adquiriu uma Pá Carregadeira, modelo W20E, cor amarela, diesel, ano de fabricação 2004, marca Case, pelo valor de R$ 258.000,00. 

Ocorre que, analisando os detalhes do negócio jurídico, a equipe técnica da Corte de Contas, formada pelos auditores Charles Conceição Ormond e João Juraci de Gaspari, constatou que a mesma máquina adquirida pela prefeitura em 2007 (por R$ 258.000,00), quando adquirida do fabricante pelo proprietário anterior, em 27/08/2004, custou a quantia de R$ 250.000,00.

Curiosamente, após quase três anos de uso, a máquina foi vendida pelo proprietário ao município mais cara do que quando ele a adquiriu do fabricante, o que foge totalmente das regras de experiência do mercado de veículos usados.

Consta ainda que para confirmar a suspeita de superfaturamento, os técnicos realizaram consulta em sites que ofereciam máquinas usadas, sendo encontradas quatro opções semelhantes com preços que variavam de R$ 190.000,00 a R$ 225.000,00, chegando ao preço médio de R$ 205.000,00, concluindo ao final que o ente público pagou R$ 53.000,00 a mais do que o preço de mercado, o que corresponde a aproximadamente 21% do preço pago.

Em sua defesa Lairto confirmou a aquisição do bem e o preço pago, porém, justificou o valor pelo fato da compra ter sido parcelada em 12 vezes. Porém, de acordo com os autos, considerando uma majoração de preço devido ao pagamento parcelado, não é crível nem razoável imaginar que o valor do bem pudesse aumentar no patamar fixado na aquisição, sobretudo por se tratar de parcelamento de curtíssimo prazo (12 meses).

“Comprovado o superfaturamento, é certo que a diferença paga a mais pelo ente público, no caso R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), foi desviada e incorporada ao patrimônio do réu ou do vendedor do maquinário, ou de ambos”, diz parte da decisão.

A decisão foi proferida em julho deste ano, porém, só tivemos acesso aos autos nesta data. 





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