Mato Grosso| TJ determina apreensão de soja oriunda de plantio experimental
MPMT
O desembargador Mário Roberto
Kono de Oliveira concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato
Grosso determinando que a colheita oriunda do “Plantio Experimental de Soja”
seja armazenada em silos a serem indicados pelo Instituto de Defesa
Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). A apreensão do produto foi
determinada para impedir que os produtores possam usar as sementes oriundas do
plantio ilegal.
A decisão foi proferida nos autos
de um recurso de agravo de instrumento proposto pela Aprosoja onde, em
contrarrazões, o Ministério Público requereu a reconsideração da decisão que
concedeu efeito suspensivo à liminar que havia determinado a destruição das
lavouras de plantio experimental de soja.
Ao todo, o Ministério Público do
Estado de Mato Grosso já ingressou com 14 ações civis públicas para garantir a
destruição das lavouras experimentais e a condenação da Aprosoja e produtores rurais na reparação dos danos
ambientais e econômicos advindos deste plantio. Em primeira instância, foram
concedidas várias liminares favoráveis ao pedido do MPMT, mas houve recurso
contra todas as decisões.
A questão, inclusive, já chegou
ao Superior Tribunal de Justiça. A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila
Peterlini explica que a Corte Superior não conheceu o recurso interposto pelo
Estado de Mato Grosso e o MPMT, deixando de analisar o mérito da questão, por
entender que não havia competência daquele Tribunal em razão da não violação de
norma federal, apenas da lei local (instrução normativa estadual).
Agora, o Indea deverá acompanhar
a colheita da soja e depositar o produto em armazém adequado, até decisão
final.
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