Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades
| Fonte: Agência Brasil Foto: José Cruz |
A partir de 1º de outubro, os
planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas
as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de
idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para
mulheres com idade entre 40 e 69 anos.
A decisão foi tomada pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta
quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no
país.
A mamografia digital ─ versão
mais avançada do exame convencional ─ é considerada um dos principais exames
para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações
antes mesmo de serem percebidas ao toque.
Menos tempo de exposição
A modalidade digital oferece
vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama
durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita
o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
No comunicado de fim de
restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de
celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o
diagnóstico precoce do câncer de mama”.
O Instituto Nacional de Câncer
(Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
O diagnóstico precoce aumenta as
chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais
invasivos.
Todos os gêneros
A intenção de ampliar a cobertura
do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de
Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão
defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de
cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia
“prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
Ao determinar cobertura
obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o
exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se
identificam exclusivamente como homem ou mulher).

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