MEC aprova regras para as férias escolares na Copa do Mundo Feminina
| Fonte: Agência Brasil Foto: Marcelo Camargo |
O Ministério da Educação (MEC) regulamentou como as
redes de ensino público e privado de todo o país devem organizar as férias
escolares do meio do ano de 2027, período em que ocorre a Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. No
total, 64 partidas serão disputadas de 24 de junho a 25 de julho do
próximo ano, por 32 seleções.
É a primeira edição do torneio em um país da América do
Sul, nas seguintes unidades da Federação:
- Minas
Gerais;
- Ceará;
- Rio
Grande do Sul;
- Pernambuco;
- Rio
de Janeiro;
- Bahia;
- São
Paulo;
- Distrito
Federal.
As regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam
divididas segundo o nível de impacto local.
Primeiramente, a competição do futebol feminino deve
afetar diretamente as oito cidades-sede e cerca de 174 municípios que
integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta.
Nessas localidades, os sistemas de ensino deverão promover
os ajustes em seus calendários escolares para que o recesso, logo após
encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027, coincida com o
período do torneio.
Já as redes estaduais e municipais de ensino que não
sofrerão impacto direto do campeonato mundial têm autonomia para decidir se
querem adequar as férias ao evento esportivo. O parecer detalha que estas devem
considerar as realidades locais, conforme necessidades educacionais,
socioeconômicas e até climáticas.
Segurança jurídica
As orientações sobre os calendários escolares de 2027
estão no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de
Educação (CNE), homologado pelo MEC nessa terça-feira (8).
O objetivo do parecer é dar segurança jurídica e
uniformidade de orientação aos sistemas de ensino de todo o país, no período
entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina.
Na prática, as orientações permitem que estudantes e
profissionais da educação acompanhem os jogos sem perder aulas, além de
facilitar a mobilidade urbana e evitar congestionamentos.
Respeito à LDB
O documento deixa claro que a adaptação do calendário
escolar 2027 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos e
da carga horária escolar mínima anual exigida, conforme determinado pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O parecer esclarece ainda que as orientações se aplicam,
inclusive, aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional
técnica de nível médio previstos na LDB.

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