Decisão em Alto Taquari permite rastreio de endereço de devedor via plataformas de streaming e aplicativos
Em uma decisão que reflete a adaptação do Judiciário à era digital, a Vara Única de Alto Taquari autorizou a expedição de ofícios a grandes plataformas de tecnologia e streaming para localizar o paradeiro de uma parte requerida em um processo de execução de dívida.
A medida foi tomada após a constatação de que os meios tradicionais de busca de endereço não foram suficientes para encontrar o devedor. Diante da dificuldade, a empresa autora da ação solicitou que o juízo buscasse informações junto a empresas que fazem parte do cotidiano digital da maioria dos consumidores.
Varredura Digital
O magistrado responsável pelo caso, Dr. Luís Otávio Tonello dos Santos, deferiu o pedido para que as seguintes empresas sejam oficiadas:
E-commerce e Varejo: Mercado Livre, Shopee, Amazon Brasil, Shein e Temu.
Serviços e Delivery: Ifood.
Entretenimento: Netflix.
As companhias terão um prazo de 15 dias para informar se possuem em seus registros endereços vinculados ao CPF do devedor que ainda não tenham sido diligenciados pela Justiça.
Nota: Os dados são públicos e podem ser consultados diretamente no portal de Comunicações Processuais do CNJ.


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