Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras
Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as
regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o
calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo
de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último
dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano
envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5
mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores
desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração
entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos
rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá
efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de
entregar a declaração é comum entre os contribuintes.
Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal
não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já
que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como
patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal,
que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os
contribuintes que, em 2025:
- Receberam
rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima
de R$ 33.888;
- Obtiveram
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram
receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram
ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram
operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a
R$ 40 mil;
- Fizeram
operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam
ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam
bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se
residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam
bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram
titulares de trusts (empresas de investimento) no
exterior;
- Atualizaram
bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros
de entidades estrangeiras;
- Optaram
por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que
tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção
para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para
rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá
apenas na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$
2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções
adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036,
valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir
documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento
oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante
de endereço atualizado;
- CPF
do cônjuge;
- Número
do título de eleitor;
- Recibo
da declaração do ano anterior;
- Número
do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados
de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes
de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos
bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios
de aluguéis recebidos;
- Informes
de previdência privada;
- Rendimentos
de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas
de corretagem;
- DARFs
pagos;
- Informes
de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das
restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote
seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago
em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro,
último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras,
que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas
até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve
pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida
disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de
declaração.
Outros comprovantes
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda
também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos
de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo
contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a
restituição.


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