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Ligue 180 é integrado ao Pacto Nacional contra o Feminicídio

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O governo federal oficializou a integração da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. O Decreto nº 12.845, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves (correção: a ministra atual da pasta é Cida Gonçalves), moderniza o serviço e amplia sua capacidade de resposta.

O que muda na prática?

A principal novidade é que o Ligue 180 deixa de ser apenas um canal de denúncias para se tornar uma peça estratégica de prevenção secundária. Isso significa um acolhimento mais estruturado para evitar que a violência escale para o feminicídio.

  • Multicanalidade: Além das chamadas telefônicas (fixas ou móveis), o atendimento será feito por aplicativos de mensagens e outros canais digitais.

  • Disponibilidade Total: O serviço segue funcionando 24 horas por dia, incluindo feriados e finais de semana.

  • Integração Nacional: Estados e municípios poderão aderir ao sistema, permitindo que os dados e procedimentos sejam padronizados em todo o país, respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Novas atribuições e fluxos

O novo texto legal redefine como a Central deve agir após o recebimento de um relato:

  1. Encaminhamento Direto: A central deve direcionar a mulher imediatamente para a rede de proteção local.

  2. Ação Policial/Judiciária: Casos que configurem infração penal serão enviados diretamente às autoridades competentes.

  3. Inteligência de Dados: O serviço passará a gerar estatísticas detalhadas para subsidiar políticas públicas e o sistema nacional de informações sobre mulheres.

"A atualização adequa o marco normativo à evolução do serviço ao longo desses anos, fortalecendo a articulação entre União, estados e municípios", afirmou o Palácio do Planalto em nota oficial.

Divulgação Ampliada

Para garantir que o serviço chegue a quem precisa, o decreto estabelece que o número 180 e os novos canais digitais devem ser amplamente divulgados em veículos de comunicação, órgãos públicos e estabelecimentos privados.



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