Justiça de Alto Taquari habilita entidades para recebimento de recursos de penas pecuniárias
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Vara Única da Comarca de Alto Taquari, publicou a decisão de homologação das entidades sociais aptas a receberem recursos provenientes de penas pecuniárias, multas criminais e acordos judiciais (como colaborações premiadas e acordos de leniência).
A decisão, proferida pelo juiz Luís Otávio Tonello dos Santos, fundamenta-se na Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes rígidas para a gestão desses valores, garantindo que o montante retornado à sociedade seja aplicado com transparência e eficiência.
Entidades Habilitadas
Após análise documental e parecer favorável do Ministério Público, quatro instituições locais foram devidamente credenciadas e poderão, nos próximos dois anos, apresentar projetos específicos para captar os recursos:
Rotary Club de Alto Taquari
ASEANI – Associação Espírita Anjo Ismael
Associação Pestalozzi de Alto Taquari
Associação Esportiva Taquariense
Além destas, o Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG) também está apto, sendo dispensado de chamamento público conforme as normas vigentes.
Critérios e Exclusões
A entidade Casa de Apoio Vinde teve seu pedido de habilitação indeferido. Segundo o magistrado, a instituição não possui sede na Comarca de Alto Taquari, o que fere o item 3.3, inciso XII do edital de convocação.
"A destinação desses recursos deve ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, focando diretamente no benefício da comunidade local onde os processos tramitaram", destacou a decisão.
Próximos Passos
As instituições aprovadas têm agora um prazo de 10 dias para começar a protocolar seus projetos sociais. É importante ressaltar que:
Os projetos devem ser enviados exclusivamente pelo e-mail oficial:
ata.unica@tjmt.jus.br.Cada projeto deve tramitar em processo próprio.
As entidades devem comprovar a viabilidade das ações e, posteriormente, realizar a prestação de contas detalhada sob pena de sanções.
A habilitação das entidades tem validade de dois anos, permitindo um fluxo contínuo de investimentos em projetos de esporte, assistência social e educação no município.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Processo N. 1000437-85.2025.8.11.0092)


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