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Vereador de Alto Taquari condenado por racismo; TRE-MT mantém pena e risco de inelegibilidade

Foto: Reprodução Câmara Municiapal

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do secretário municipal de saúde e vereador eleito Michel Lucas Rocha Souza (União Brasil) pelos crimes de injúria eleitoral e racismo, mas alterou o regime inicial de cumprimento da pena de semiaberto para aberto. Segundo acórdão publicado nesta segunda-feira (20), no Tribunal Superior Eleitoral. 

O julgamento ocorreu na última terça-feira (15) e teve como relator o desembargador Marcos Machado. O Tribunal rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a reclassificação do crime de racismo para injúria racial, considerada mais grave. A defesa, por sua vez, conseguiu apenas a mudança do regime prisional.

O caso remonta a um comício em Alto Taquari durante a campanha municipal de 2024, quando Michel Souza teria chamado um adversário de “velho gagá” e se referido aos apoiadores da oposição como “macacos”. As declarações foram registradas em vídeo e amplamente divulgadas nas redes sociais, levando o Ministério Público a apresentar denúncia por injúria eleitoral e racismo.

Na primeira instância, o ex-candidato foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, 25 dias de detenção e 12 dias-multa, em regime semiaberto. No TRE-MT, o Tribunal descartou as alegações de nulidade da defesa, afirmando que não houve adulteração das provas, confirmadas pelo próprio réu.

 “A fala ultrapassa o limite da injúria individual e atinge uma coletividade identificada pela cor da pele, o que caracteriza o crime de racismo”, explicou o relator, mantendo o enquadramento da conduta.

Apesar da condenação, o Tribunal considerou que Michel Souza preenche os requisitos para cumprir a pena em regime aberto, por se tratar de pena inferior a quatro anos e pelas circunstâncias favoráveis do caso. Já o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi negado, devido a uma condenação anterior por embriaguez ao volante, impedindo o acordo dentro do prazo de cinco anos.

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 

Além da condenação por racismo em primeira instância, o vereador teve sua pena criminal confirmada, o que, segundo o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, acarreta a suspensão de seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação. Na prática, ele fica proibido de votar, ser eleito ou exercer qualquer cargo público.

Apesar da condenação, ainda cabe recurso, e a decisão poderá ser revista em instâncias superiores.





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