Agente de limpeza passa 2 meses preso após ser confundido com ladrão de joias em MT
Um agente de limpeza, de 33 anos, foi solto no sábado (4) em Sinop, a 503 km de Cuiabá, após passar dois meses preso preventivamente ao ser confundido com um ladrão de joiais, celulares e perfumes. O crime foi cometido em Carlinda, a 724 km da capital cuiabana, em 2017.
A Justiça acatou o pedido da
Defensoria Pública estadual. A ação apontou que a pessoa detida na
Penitenciária Osvaldo Florentino Leite (Ferrugem) não era a mesma que foi
processada.
O verdadeiro suspeito é um
homem preto e pardo, enquanto o homem preso é branco, calvo e com sardas,
segundo a Defensoria. Por esse motivo, o juiz determinou uma
investigação para saber se o verdadeiro suspeito usou um documento falso ou
possui um nome homônimo.
Em depoimento online, o
trabalhador disse que nunca esteve em Carlinda, que se mudou do Maranhão para
Sinop em 2013 e, desde então, nunca havia saído da cidade.
“Nem sei onde fica Carlinda ou
Alta Floresta. Os policiais me prenderam na empresa. Fiquei decepcionado,
nervoso. Nunca tinha sido preso na minha vida. Na delegacia, me trataram bem,
com respeito, mas no presídio me trataram como um ladrão, um assassino”, disse
ele ao defensor público.
O trabalhador disse que não tinha
dinheiro para pagar por um advogado particular. Ele não tem família no estado e
divide o aluguel com um amigo. Agora, ele luta para não perder o emprego.
“Graças a Deus, o dono da casa
não me expulsou. Eu só quero provar a minha inocência. Só isso”, desabafou.
Além de revogar a prisão
preventiva, o magistrado determinou ainda a realização de um exame para coletar
as impressões digitais do réu, com objetivo de comparar com os dados da pessoa
identificada no inquérito como suposto autor do crime, e de um relatório pela
polícia, esclarecendo eventuais divergências entre a pessoa presa e aquela
efetivamente apontada como autora no inquérito.
O juiz também ordenou a emissão
de uma certidão sobre registros de homônimos, antecedentes ou duplicidade de
cadastros nos sistemas de identificação.
“Ademais, há fortes indícios de
erro de identificação, uma vez que a fotografia do reconhecimento diverge
nitidamente da fisionomia do réu preso”, diz trecho da decisão.
O trabalhador ainda deve cumprir
algumas medidas cautelares, como manter o endereço atualizado e comparecer à
Justiça caso seja intimado.
O caso
Em janeiro de 2017, dois
celulares, joais e perfumes foram roubados em um sítio em Carlinda. Conforme a
Defensoria, a investigação na época foi rápida e uma das vítimas reconheceu o
suspeito por meio de uma foto em preto e branco.
“Ele nunca foi ouvido nem procurado
durante o inquérito. Em 2022, o promotor ofereceu a denúncia e teria confirmado
com o investigador da polícia que o nome do acusado era o do trabalhador”,
destacou.
Com isso, a prisão dele foi
decretada em fevereiro de 2023, sob a alegação de “endereço não localizado e
paradeiro incerto, com risco à instrução e à aplicação da lei penal”.
Porém, o mandado de prisão só foi
cumprido no dia 4 de agosto deste ano, em Sinop, quando ele foi encontrado pela
polícia.
A investigação apontou, também,
que o trabalhador preso no lugar do suspeito não responde por nenhum crime.
Diante disso, a Defensoria destacou que esse é um caso de prisão ilegal e de
violação à presunção de inocência.



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