Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS
Fonte: Agência Brasil Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom
A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres
vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.
O plenário do Supremo julga um
recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do
Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse
benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho
em razão da Lei Maria da Penha.
O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal.
Lei Maria da Penha
No caso concreto, diante da
indefinição da legislação, o juiz responsável pela decisão de afastamento
determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à segurada, de modo a
garantir a efetividade da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão é
agora confirmada pela maioria do Supremo.
Pelo voto do relator, ministro
Flávio Dino, o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça
estadual em função da Lei Maria da Penha, de modo a garantir a aplicação da
medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado
no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica
e familiar”, explicou o ministro.
Uma vez liberado o benefício,
cabe à Previdência Social - de forma regressiva - acionar a Justiça Federal
para que os valores possam ser ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela
violência, votou a maioria do Supremo.
Pagamento
Por essa maioria, é dever da
União garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na
Lei Maria da Penha. Para isso, o pagamento pode ser de natureza previdenciária,
no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte
de renda for informal, desde que comprovada a impossibilidade de
trabalhar.
“Além da própria remuneração, é
importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e
previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da
relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não
seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias
alheias a sua vontade”, escreveu o ministro.
Até o momento, Flávio Dino foi
seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,
Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18)
para votar no plenário virtual.
A decisão da maioria deve ser
confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque
(remessa do caso ao plenário físico).



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