;

Especiais

Mulher é condenada por divulgar foto íntima da ex de seu marido

Fonte: Migalhas Foto: Freepik

 

A 3ª câmara Cível do TJ/MS proferiu uma decisão condenatória contra mulher, determinando o pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. A condenação decorre da divulgação, por meio do aplicativo WhatsApp, de fotografias de cunho íntimo da ex-companheira de seu cônjuge.

De acordo com os autos do processo, a vítima da ação recebeu de terceiros, através do mesmo aplicativo, imagens íntimas suas que haviam sido remetidas anteriormente ao seu ex-parceiro.

A alegação central é de que o material foi disponibilizado pela atual esposa deste último. Além do compartilhamento das imagens, a acusada teria proferido diversas ofensas à vítima.

Ainda segundo os autos, a vítima tentou contato telefônico com a agressora e foi ameaçada, sendo advertida de que, caso não se afastasse da família desta, outras fotografias seriam divulgadas na internet.

Em sua defesa, a ré alegou que os fatos foram distorcidos, que foi alvo de agressões psicológicas e que apenas se defendeu, negando ter tornado as ofensas públicas.

Na esfera penal, a vítima registrou um boletim de ocorrência, o que culminou em uma queixa-crime na 3ª vara do Juizado Especial, resultando na condenação da ré a quatro meses de detenção, posteriormente convertida em prestação de serviços à comunidade.

A vítima também ingressou com uma ação cível, que tramitou na 12ª vara Cível de Campo Grande, buscando reparação por danos morais.

Insatisfeita com a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 25 mil, a ré interpôs recurso, tendo como relator o desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

Segundo o desembargador, "deve-se pontuar a gravidade do ato ilícito praticado, em que a recorrida teve suas fotos íntimas divulgadas para terceiros, sem seu consentimento e via WhatsApp, meio de comunicação de fácil disseminação de conteúdo. Além de enviar as imagens da autora a outrem, a requerida ainda acrescentava comentários questionando sua índole por ter enviado as fotografias ao seu esposo e ofendendo-a".

Considerando a finalidade compensatória e punitiva da indenização, bem como as particularidades do caso, como a capacidade econômica das partes e as palavras utilizadas, o desembargador manteve o valor da indenização, concluindo que este é "o mais adequado aos fatos narrados, suficiente para punir o ofensor, sem promover o enriquecimento sem causa do ofendido".



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.