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Produtor rural de Alto Araguaia deve pagar R$ 308 mil e recuperar área degradada

 

Fonte: MPMT  Foto: Reprodução/Lapig/UFG

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece medidas rigorosas para reparar danos ambientais ao bioma Cerrado. A iniciativa surgiu a partir de um inquérito civil que investigou a supressão irregular de 148,32 hectares de vegetação nativa, constatada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

 

O acordo foi firmado pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, que o definiu como um avanço significativo para a preservação ambiental em Mato Grosso. O TAC estabelece um conjunto abrangente de obrigações, que vão além da compensação financeira, priorizando a recuperação efetiva da área degradada.

 

O proprietário rural se comprometeu a recuperar integralmente os 148,32 hectares degradados, por meio de regeneração natural assistida ou plantio direto. Ele deverá apresentar, em até 180 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), com cronograma de execução de no máximo cinco anos. O acordo também prevê a elaboração de relatórios semestrais de monitoramento por profissional habilitado, além do cercamento e sinalização da área para garantir o sucesso da restauração.

 

Além da recuperação da área, o responsável deve regularizar o imóvel rural por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).

 

O compromissário também deverá pagar R$ 308.251,17 a título de indenização por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Mato Grosso ou a instituições cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), para financiar projetos sociais em Alto Araguaia. A medida garante que o valor retorne em benefício direto à comunidade local e ao meio ambiente.

 

“O Termo de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, conferindo maior celeridade e efetividade ao cumprimento das obrigações assumidas. Representa um exemplo da atuação resolutiva do Ministério Público na proteção do meio ambiente, priorizando a reparação efetiva dos danos causados ao Cerrado, bioma fundamental para o equilíbrio ecológico e a preservação da biodiversidade brasileira”, argumentou Elton Oliveira Amaral.

Simp: 001190-096/2024





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