Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa de mulheres
O Projeto de Lei 727/26 regulamenta o uso do dispositivo para maiores de 18 anos e adolescentes a partir de 16 anos (com autorização). Texto segue para o Senado.
Foto: Reprodução/Björn Hansson/Wikimedia
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que autoriza e regulamenta a comercialização e o uso de spray de pimenta ou extratos vegetais para autodefesa de mulheres. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatada por Gisela Simona (União-MT), visa oferecer um mecanismo de proteção contra agressões físicas e sexuais.
Regras para compra e uso
Para adquirir o dispositivo, que deve ter aprovação da Anvisa, a interessada precisará cumprir requisitos específicos:
Idade: Mínimo de 18 anos (ou 16 anos com autorização dos responsáveis).
Documentação: Identificação com foto e comprovante de residência.
Antecedentes: Autodeclaração de inexistência de condenação por crimes violentos.
Capacitação: O projeto prevê a criação de um programa nacional para instruir as mulheres sobre o manuseio correto e os limites da legítima defesa.
"Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo", afirmou a relatora Gisela Simona.
Especificações técnicas e segurança
O spray será de uso individual e intransferível. O texto destaca que o produto:
Não pode ter efeito letal ou toxicidade permanente.
Deve servir apenas para neutralização temporária, permitindo a fuga da vítima.
Recipientes acima de 50 ml continuam restritos às forças de segurança.
Houve debate sobre a substância oleoresina capsicum (O.C.). Embora seja de uso restrito do Exército, a relatora manteve sua permissão no spray feminino por entender que, sem ela, o produto seria ineficaz para deter um agressor.
Penalidades e mau uso
O uso do spray deve ser proporcional e moderado. Quem utilizar o dispositivo fora do contexto de legítima defesa estará sujeito a:
Advertência formal (se não houver lesão);
Multas de 1 a 10 salários mínimos (dobrada em caso de reincidência);
Apreensão do item e proibição de nova compra por até 5 anos.
Em caso de perda, furto ou roubo, a proprietária deve registrar boletim de ocorrência em até 72 horas, sob pena de multa.
Próximos passos: A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal.


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