Como agrotóxicos são aprovados para uso no Brasil?
Você já se perguntou como um agrotóxico chega até a lavoura? Não é um processo simples nem rápido.
Para que um produto seja liberado
para uso no Brasil, ele precisa passar por uma avaliação rigorosa feita por
três órgãos federais diferentes: o Ministério
da Agricultura e
Pecuária (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O produto apenas é registrado com
o aval dos três órgãos.
Ainda assim, em 2024, o
Brasil bateu recorde de liberação de agrotóxicos e defensivos biológicos,
apontam dados do Ministério da
Agricultura.
Entenda abaixo como é o processo
de aprovação.
O que cada órgão avalia?
Cada um dos três órgãos federais
têm uma responsabilidade específica na análise dos pedidos de registro:
🌾 Ministério
da Agricultura: avalia se o agrotóxico realmente funciona para
combater a praga ou doença a que se destina.
A avaliação é feita a partir de
estudos enviados pelas empresas que querem o registro e não são refeitas,
explica o Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA) do ministério, José
Victor Torres. O mesmo vale para os outros dois órgãos.
Para ser aprovado, o produto deve
apresentar um mínimo de 70% de eficácia.
Também é o órgão que formaliza e
divulga o registro do agrotóxico.
⚕️ Anvisa: verifica
o risco que o pesticida traz para a saúde humana. A partir dos estudos
enviados, os especialistas avaliam se o agrotóxico pode causar problemas
imediatos ou a longo prazo para quem aplica, quem manipula ou quem consome
alimentos com resíduos.
Além disso, a Anvisa define os
limites máximos de resíduos permitidos nos alimentos.
🐝 Ibama: investiga
o risco que o agrotóxico representa para o meio ambiente.
Isso inclui como o produto se
comporta no solo, na água e no ar, quanto tempo dura e se ele afeta animais,
explica Rosângela Maria Ribeiro, Diretora da Diretoria de Qualidade Ambiental
(Diqua).
O Ibama classifica o potencial de
periculosidade ambiental do produto, sendo da categoria “altamente perigoso”
até “pouco perigoso”
Como funciona o processo?
Antes de pedir o registro
oficial, a empresa interessada deve solicitar um Registro Especial Temporário
(RET). Isso a permite importar pequenas quantidades do agrotóxico para realizar
pesquisas e testes no Brasil.
Esses testes vão gerar os dados
que a empresa precisa apresentar nos seus pedidos aos três órgãos, para a
análise.
Apesar de não refazerem os
testes, os técnicos dos órgãos analisam se o laboratório segue o sistema
internacional de qualidade de Boas Práticas de Laboratório (BPL) e outras
metodologias reconhecidas.
Tipos de produtos
Existem diferentes tipos de
produtos que precisam do registro. Confira abaixo.
- Produto técnico: matérias-primas
utilizadas na fabricação dos pesticidas;
- Pré-mistura: um produto, usado para
agilizar processos industriais;
- Produto formulado: é aquele que é
comprado pelo agricultor. Ele é dividido em dois grupos: agrotóxicos e
biológicos.
- Produtos equivalentes: são
"cópias" de princípios ativos inéditos — que podem ser feitas
quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já
existentes no mercado.
O tempo médio para a análise de
um produto novo é de 24 meses, segundo a lei. Mas, na prática, os órgãos levam
mais tempo para fazer a verificação, por causa do tamanho da fila — que é
formada, principalmente, pelos produtos equivalentes.
Já a análise de produtos
biológicos é mais rápida, dura 12 meses. Uma das razões para isso é que, por
terem menos riscos, precisam de menos análises.
O governo adotou mecanismos para
priorizar os biológicos, incentivando a transição nas lavouras. A ideia é
diminuir o uso de produtos químicos, explica Torres, coordenador no Ministério
da Agricultura.
Quais produtos podem furar a
fila
Existe uma fila grande para
análise de registros. Há processos protocolados desde 2016 que ainda não foram
registrados. Novos pedidos chegam todo ano, então o trabalho não acaba, explica
Torres.
Normalmente, as instituições
analisam os pedidos por ordem cronológica, mas existem alguns casos especiais:
- ações judiciais;
- emergências fitossanitárias, ou seja, produtos
que combatem pragas que não têm ainda soluções no mercado;
- produtos para agricultura orgânica;
- moléculas novas, que geralmente são menos tóxicas.
Reavaliação e banimento
O registro de um agrotóxico no
Brasil tem prazo de validade indefinido. Mas, os órgãos fazem reavaliações de
produtos registrados quando há alguma indicação de perigo ou risco para a saúde
humana, meio ambiente ou mesmo ineficiência.
A reavaliação acontece, por
exemplo, quando surgem novos estudos em outros países que mostram danos que não
eram conhecidos na época do registro inicial.
A Anvisa tem a prerrogativa de
banir um produto. O Ibama, por outro lado, não pode banir, mas pode restringir
o uso.
Foi o que aconteceu com o agrotóxico
fipronil, que, no ano passado, teve suspensa a aplicação em folhas e flores,
para proteger insetos polinizadores, como as abelhas. O produto é conhecido
como "matador de abelhas".
“A gente pode restringir cada vez
mais o uso até chegar um momento em que não tem mais uso aceitável para esse
produto", afirma Ribeiro, diretora no Ibama.
O que acontece depois do
registro?
Depois de aprovado, o produto
pode ser comercializado de forma praticamente imediata, mas a empresa precisa
incluí-lo em sistemas de cadastro federal e estaduais.
Mas o número de agrotóxicos
aprovados não significa o mesmo do que está no mercado. Em 2023, por
exemplo, 62% dos produtos registrados não foram comercializados, segundo
levantamento do Ibama.
“Tem muita empresa que pede o
registro, mas ele fica de stand by para um momento oportuno”, diz Torres, do
Ministério da Agricultura.



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