Justiça não reconhece assinatura eletrônica e anula contrato bancário
Fonte: TJMT Foto: Reprodução Internet
A
Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
reconheceu a nulidade de um contrato de refinanciamento de veículo, firmado
eletronicamente em nome de uma consumidora, sem a comprovação de que ela tenha
realmente realizado a operação. A decisão foi unânime e deu parcial provimento
ao recurso da autora, que havia tido seu pedido rejeitado na Primeira
Instância.
O
colegiado entendeu que, ao impugnar a assinatura eletrônica, a consumidora
transferiu à instituição financeira o dever de comprovar a autenticidade da
contratação. Conforme destacou a relatora, desembargadora Clarice Claudino da
Silva, “a impugnação da assinatura eletrônica em contrato bancário transfere à
Instituição Financeira o ônus de provar sua autenticidade”.
No
caso concreto, a instituição não conseguiu demonstrar que a contratação foi
feita de forma segura. A decisão ressaltou que não houve “mecanismos
complementares de segurança, como verificação de identidade por meio de contato
prévio, envio de foto junto ao documento ou vistoria veicular”, o que
caracteriza falha grave no processo de validação.
A
relatora também apontou que “a existência de e-mail fraudulento utilizado na
contratação e a ausência de confirmação adequada dos dados da Recorrente
caracterizam falha na prestação do serviço e afronta à Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD)”.
Embora
a cobrança indevida tenha sido reconhecida, a Turma julgadora afastou o pedido
de indenização por danos morais, destacando que “a cobrança indevida, por si
só, não configura dano moral, salvo se houver negativação do nome, exposição
vexatória ou constrangimento relevante, o que não ficou demonstrado nos autos”.



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