;

Especiais

Inscrições para processo seletivo da Saúde em Alto Taquari se encerram nesta sexta-feira (1º)

 

Foto: Reprodução CNM
Termina nesta sexta-feira (1º), as inscrições para o  Processo Seletivo para contratação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) de Alto Taquari- MT .  Estão sendo ofertadas 4 vagas mais cadastro de reserva. As inscrições devem ser feitas através do site da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico https://www.altotaquari.mt.gov.br até as 23h59 do dia 1º de setembro, as inscrições são gratuitas.

Inscrições aqui.

Leia atentamente o Edital abaixo antes de efetuar a sua inscrição. 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2023 AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS – ACE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

A Senhora Marilda Garofolo Sperandio, prefeita do Município de Alto Taquari, por meio da sua Comissão Organizadora nomeada pela Portaria Nº 02/2023 de 27 de julho de 2023, em conformidade com art. 198 $ 4º da CF/88, a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Complementar Municipal nº 018/2017, tornam público a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para contratação de pessoal por prazo indeterminado, com finalidade de atuarem junto à Equipe de Vigilância em Saúde para AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE e para atuarem junto às Equipes de Estratégia Saúde da Família - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1.O Processo Seletivo Público, observada a legislação específica que trata a matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Saúde e executado pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, instituída através da Portaria Nº 02/2023 de 27 de julho de 2023. 1.2.Este Edital estabelecerá as condições especiais de realização do Processo Seletivo Público, relativa às inscrições, atribuições da função, jornada de trabalho, salário, etapas e normas do processo para ciência dos candidatos interessados em ocupar o cargo de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS ou o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 1.3.O Processo Seletivo Público terá como objetivo a seleção de pessoal para os cargos constantes do item 2 deste Edital, sendo composta por uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório; 1.4.Os Agentes de Combate de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, contratados por meio deste certame, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pelo Regime Estatutário previsto na Lei Complementar Nº 018/2017. 1.5.A contribuição previdenciária será vinculada ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).



2. QUADRO DE VAGAS

2.1.

CARGO

Nº DE VAGAS**

ESCOLARIDADE

LOTAÇÃO

JORNADA*

SALÁRIO

Agente de Combate de Endemias -

ACE

02 + CR

Ensino Médio

Completo, residir no município.

Secretaria Municipal de Saúde

40 h/ semanais

R$ 2640,00

Agente Comunitário de

Saúde - ACS

02 + CR

Ensino Médio Completo, residir na área de abrangência

Secretaria Municipal

de Saúde

40 h/ semanais

R$ 2640,00

*Poderá, excepcionalmente, o exercício da função exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados, bem como em cronogramas alternativos para atendimento às atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

**O número de vagas destinado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deve atender a distribuição apresentada no item 2.1, portanto as 02 (duas) vagas aqui mencionadas, refere- se ao total de ACS para atendimento de três ESF.

2.2. De acordo com a necessidade e o interesse da administração municipal, os candidatos aprovados serão chamados para a admissão, dentro do prazo de validade deste Edital, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final.

3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O CARGO DE ACS

3.1. Apresentação em planilha:

UNIDADES BÁSICAS

BAIRRO

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO NO MAPA*

Nº DE VAGAS

ESF 1

(13 Pontos)

Bairro Treze Pontos; Bairro Morada da Praia; Bairro Vila Nova; parte do Bairro Parque Taquari (conforme especificações na área de

abrangência e mapa)

Quadrante delimitado pela Avenida Angélica (parte abaixo) com Rua Carrijos e Rua Nascente Taquari

Área VERMELHA

1 + CR

ESF 2

(Central)

Bairro Centro; Bairro Gabriela; Bairro Residencial Santeiro; Bairro Distrito

Industrial

Quadrante delimitado pela Rua Fortunato Rodrigues, Distrito Industrial.

Área AMARELA

CR

ESF 3 (COHACOL

+ Zona Rural)

Bairro: Parte do Parque Taquari; Recanto do Sol, Jardim tropical e toda a Zona Rural

Na Zona Urbana, quadrante delimitado pela Avenida Angélica (parte de cima), Rua Fortunato Rodrigues e Rua Durvalino Gomes Barbosa (até morada do Sol)

- Todo o Jardim Tropical

- Toda a Zona Rural

Área

VERDE

- Zona Urbana: 01 + CR

- Zona Rural: CR

4. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 Apresentar todos os documentos e condições que atendam às necessidades e legislação vigente: 4.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro, nos termos legais vigentes, devendo apresentar documentação pertinente; 4.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 4.1.3. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF); 4.1.4. Comprovar a escolaridade exigida para a função que concorre, mediante apresentação de documento competente (certificado, histórico escolar), devidamente autenticado; 4.1.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista neste Edital; 4.1.6. Apresentar título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.1.7. Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, realizada por perícia promovida pela junta médica da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função; 4.1.8. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; 4.1.9. No ato da convocação, apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

4.1.10. Demais documentos serão solicitados pelo Departamento de RH da Prefeitura Municipal de Alto Taquari aos candidatos aprovados e convocados. 4.2 Apresentar condições físicas para o exercício da função, comprovados por meio de exames médicos admissionais; 4.2.1. Não serão contratados, os candidatos com necessidades especiais, aprovados, classificados e convocados que, por meio de perícia médica, for comprovada a incompatibilidade entre as condições físicas e o exercício da função; 4.3 Possuir a escolaridade exigida para o cargo pleiteado; 4.4 Possuir as habilidades e os requisitos necessários para o desempenho da função, que envolverá deslocamento para a realização de visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao cargo.

5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

5.1. AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS Atribuição do Cargo: 5.1.1. Exerce as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos; 5.1.2. Vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; 5.1.3. Prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; 5.1.4. Acompanhar por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; 5.1.5. Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg, carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física. 5.1.6. Desempenhar as funções conforme a Política Nacional de Atenção Básica- PNAB 2017. - Requisitos para Exercício da Atividade: 5.1.7. Apresentar todos os documentos exigidos no item 4.1 e ser considerado APTO no exame médico admissional; 5.1.8. Ter sido aprovado em todas as etapas previstas neste Edital 5.1.9. Atender todas as exigências contidas neste Edital, referente ao respectivo cargo; 5.1.10.Possuir as habilidades e os requisitos necessários para o desempenho da função, que envolverá caminhadas para a realização de visitas domiciliares, portando equipamentos, conforme especificações do item 5.1.5. 5.1.11.Os candidatos aprovados serão submetidos a Curso Introdutório de Saúde da Família de 40 horas, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Alto Taquari.

5.2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Atribuição do Cargo: 5.2.1. Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, secretário de Saúde e Superiores hierárquicos; 5.2.2. A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; 5.2.3. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; 5.2.4. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 5.2.5. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; 5.2.6. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e 5.2.7. A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. 5.2.8. Desempenhar as funções conforme a Política Nacional de Atenção Básica- PNAB 2017. - Requisitos para Exercício da Atividade: 5.2.9. Apresentar todos os documentos exigidos no item 4.1 e ser considerado APTO no exame médico admissional; 5.2.10.Ter sido aprovado em todas as etapas previstas neste Edital; 5.2.11.Atender todas as exigências contidas neste Edital, referente ao respectivo cargo; 5.2.12.Residir, desde a data da publicação deste Edital, no Bairro de abrangência da ESF para o qual esteja se candidatando no ato da inscrição; 5.2.13.Possuir habilidades e requisitos necessários para o desempenho da função, que envolverá deslocamento como caminhadas para a realização de visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao cargo. 5.2.14.O candidato deverá obrigatoriamente comprovar no ato de posse, o local onde reside, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data de publicação do edital, por meio de comprovante de residência através de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da original, de uma conta de água, luz, telefone fixo, IPTU ou contrato de locação. 5.2.15.O candidato que não possuir comprovante de residência especifico no item anterior deverá apresentar uma declaração de residência juntamente com a cópia autenticada do comprovante de residência em nome do proprietário, ou do contrato de locação. 5.2.16.Os candidatos aprovados serão submetidos a Curso Introdutório de Saúde da Família de 40 horas, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Alto Taquari. 

6. CRONOGRAMA

6.1. O Processo Seletivo Público ocorrerá no período compreendido entre 07/08/2023 à 03/10/2023 - obedecendo ao cronograma abaixo e Horário Oficial de Brasília;

6.2.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS*

6.2.1

Publicação do Edital

07/08/2023

6.2.2

Período destinado à realização das inscrições geral

10/08/2023 a

01/09/2023

6.2.3

Publicação da lista de candidatos inscritos deferidos e indeferidos

04/09/2023

6.2.4

Protocolo de requerimento de inscrição, como portador de Deficiência nos termos do item 8.10 deste edital

21/08/2023 a

01/09/2023

6.2.5

Publicação das inscrições homologadas e Publicação do local e horário da realização das provas escritas.

11/09/2023

6.2.6

Realização da Prova Escrita (Horário Oficial de Brasília das 08h00 às 11h00)

24/09/2023

6.2.7

Publicação do Gabarito Preliminar da Provas Escrita

25/09/2023

6.2.8

Publicação do Gabarito Definitivo e Resultado preliminar da prova escrita com nomes dos candidatos classificados e desclassificados

28/09/2023

6.2.9

Publicação do Resultado Final

03/10/2023

6.2.10

Recursos contra omissões ou erros materiais verificados nas seguintes etapas: publicação do edital, período destinado a realização das inscrições, publicação da lista de candidatos inscritos deferidos e indeferidos, publicação das inscrições homologadas e publicação do local da realização das provas escritas, realização da prova, publicação do gabarito preliminar da prova escrita, publicação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova escrita com nome dos candidatos classificados e desclassificados, resultado final.

2 (dois) dias úteis, a contar do dia de divulgação das respectivas etapas, no período de 00h00 do primeiro dia e as 23h59 e do último dia.

*As datas informadas são previstas e sujeitas à confirmação por Editais Complementares.

7. INSCRIÇÕES

7.1. O candidato deverá ler todo o Edital antes de efetivar sua inscrição, já que esta vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências discriminadas neste certame; 7.2. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet no site: https://www.altotaquari.mt.gov.br no período compreendido de 00h00 (zero horas) do dia 10/08/2023 à 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01/09/2023, respeitando horário oficial de Brasília. 7.3. Caso o candidato necessite de tratamento diferenciado no dia da realização da prova escrita- sendo ou não portador de deficiência, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atende-lo; 7.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação; exceto para o Portador de Deficiência conforme o item 8.10 deste edital. 7.5. Para cada participante será permitida somente uma inscrição, caso o candidato tenha efetuado duas inscrições, será válida somente a ultima; 7.6. Ao se inscrever o candidato se responsabilizara pela veracidade e exatidão das informações prestada, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas nesse edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste edital de seletivo público. 7.7. O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validação deste processo seletivo, em especial do endereço residencial. 7.8. Se posterior, restar constatado que o candidato se utilizou de má fé, a Prefeitura de Alto Taquari tem o direito de excluí-lo do processo seletivo não havendo que indeniza-lo ou ressarci-lo a qualquer título; 7.9. A Prefeitura de Alto Taquari não se responsabilizara por inscrições que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação como: falha na comunicação com a internet, congestionamento das linhas, falta de energia elétrica, utilização de equipamentos infectados por vírus, ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados. Por esta razão faz-se necessário que o candidato acompanhe todas as publicações, momento que terá oportunidade de apresentar recurso se constatar alguma falha. 7.10. Encerrado o período das inscrições, não serão permitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à comissão organizadora, ou ainda mediante apresentação de documento original e registro na ata de ocorrência de sala, na data de realização de prova escrita. 7.11. A comissão organizadora do Processo Seletivo Público publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas no Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura de Alto Taquari-MT. 8. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 8.1. Em obediência à Lei Nº 7.853/89 e Decreto Federal Nº 3.289/99, serão destinadas as pessoas com necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo público, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência. 8.2. Os candidatos com necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar. 8.3. Ao candidato com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física que possui, submetendo-se, se convocado, à perícia promovida por médicos da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI, que darão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. 8.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito o pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 8.5. Para efeito deste Processo Seletivo Público consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos. 8.6. O candidato com necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que possui, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas, se houver. 8.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado como necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 8.8. O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida. 8.9. As vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo publico ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 8.10. Os Candidatos com Necessidades Especiais deverão protocolar até as 16:00 horas (Horário Oficial de Brasília) do último dia previsto para realização das inscrições, obedecendo ao período destinado às inscrições, na sede da Secretaria Municipal de Saúde no endereço Rua Itamir Martins Cardoso N° 150 Centro - ALTO TAQUARI/MT, envelope lacrado, com indicação do seu nome, cargo pretendido, número do cadastro da pessoa física- CPF, endereço e telefone, endereçado a Comissão Organizadora do Processo seletivo, contendo: requerimento de inscrição como Portador de Deficiência, laudo médico original ou cópia autenticada fazendo expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença- CID e a provável causa da deficiência , nos termos do Decreto Federal N° 3298/99. Os laudos encaminhados não serão devolvidos. 8.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificado no Processo Seletivo Público, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 9. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO dar-se-á em uma única etapa para ambos os cargos constantes no quadro de vagas deste Edital: a) Etapa Única: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório. 10. PROVA OBJETIVA 10.1. A etapa desta seleção, apresentada do item 9.1 será aplicada a ambos os cargos constantes neste Edital (Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate de Endemias – ACE); 10.2. A aplicação da prova objetiva obedecerá a previsão do Cronograma do presente certame, em local e horário a ser divulgado em Edital Complementar, conforme item 6.1; 10.3. Os candidatos deverão comparecer no local da prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para o início da aplicação (horário oficial de Brasília); 10.4. Não será admitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para início das provas; 10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o candidato que faltar à aplicação das provas objetivas ou que por quaisquer outros motivos for impedido de realizá-la; 10.6. Para a realização das provas, o candidato deverá, estar munido de caneta esferográfica preta ou azul e documento de identidade original (RG) ou ainda outro documento original com foto, legalmente aceito como identidade (CNH, CTPS, Passaporte ou outros emitidos por órgão oficial); 10.7. Somente serão permitidos nas salas os candidatos que estiverem com seus nomes na relação de inscrições deferidas (conforme Edital Complementar de Homologação das Inscrições) e apresentarem o documento de identificação original, conforme item 10.6; 10.8. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato. Em caso de furto, roubo ou perda do documento de identidade, o candidato deverá apresentar cópia de boletim de ocorrência, emitido em órgão policial para que a equipe de fiscais proceda com as normas de identificação. 10.9. A prova objetiva terá duração máxima de três horas e será composta por questões objetivas, de múltipla escolha, tendo para cada exercício, apenas uma resposta correta; 10.10. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, elaboradas com base no conteúdo programático, conforme especificações do Anexo I e obedecerá ao seguinte critério de pontuação:

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Português

05

4,0

20

Matemática

05

4,0

20

Conhecimentos

Específicos

10

6,0

60

Total

20

100

10.11. Serão considerados CLASSIFICADOS, todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 e não obtiverem pontuação 0,0 (zero) em nenhuma das disciplinas (Português, matemática e/ou Conhecimentos Específicos); 10.12. Na prova objetiva só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes no Cartão Resposta, que será entregue aos candidatos depois de transcorrido 1h (uma hora) do efetivo início das provas; 10.13. Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, rasuradas, ilegíveis, com mais de uma resposta, com emendas ou que de alguma forma, não estejam de acordo com as orientações apresentadas no caderno de prova; 10.14. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas, por motivos de erro ou rasura por parte do candidato; 10.15. O candidato poderá se retirar da sala levando seu Caderno de Provas, somente após transcorridas 2h (duas horas) de seu efetivo início; 10.16. O tempo total de duração das provas será de 3h (três horas), a contar de seu efetivo início; 10.17. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das etapas: usar ou tentar usar de meios ilícitos ou fraudulentos; for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer etapa; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; faltar com respeito com qualquer membro da equipe da Comissão, Fiscais de Prova, autoridades presentes e/ou outros candidatos; não comparecer no local e horários previstos; não apresentar o documento de identificação especificado no item 10.6; não preencher o cartão de respostas de acordo com as instruções ou desrespeitar qualquer outra norma prevista neste Edital; 10.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado, devendo este se afastar da candidata no momento da amamentação, a qual ficará acompanhada de uma fiscal; 10.19. Não haverá compensação em relação ao tempo de realização da prova em decorrência do período dispensado à amamentação; 10.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer, sendo liberados somente após todos concluírem a prova.

11. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo 50% (cinquenta por centro) da pontuação total da prova objetiva conforme estabelecido no item 10.11 e não obtiver 0 (zero) em nenhuma disciplina. 11.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que no caso de igualdade da pontuação serão aplicadas, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição; b) Que obtiver maior numero de acertos na prova de conhecimento específico; c) Que obtiver maior numero de acertos na prova de português; d) Que obtiver maior numero de acertos na prova de matemática; e) Que tiver mais idade f) Sorteio público. 12. RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso contra o Edital e cada uma das etapas que o compõe, sendo que o candidato terá um prazo específico para cada uma das fases que, porventura, julgue necessário recorrer; 12.2. A interposição de recursos poderá ser feita somente, através de Requerimento de Interposição de Recursos, pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, devendo o candidato seguir as instruções apresentadas neste Edital; 12.3. O prazo para interposição de recursos será de dois dias, a contar da data subsequente à publicação de cada fase especificada no Item 6.1 e deverá ser exclusivamente via internet no endereço https://www.altotaquari.mt.gov.br; 12.4. Recursos inconsistentes ou intempestivos, apresentados fora do prazo referido no item 12.3 bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos; 12.5. Todos os recursos serão analisados e seu resultado estará disponível para conhecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 12.6. Se por força de decisão favorável as impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, todas as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não de admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações; 12.7. Se o julgamento do recurso resultar em anulação de alguma questão ou parte de alguma etapa do Processo Seletivo Público, a pontuação referente ao item julgado será atribuída a todos os candidatos, independentes de terem recorrido; 12.8. O recurso deverá ser individual e o candidato deverá ser claro e objetivo para discriminar aquilo que julgar ter sido prejudicado, apresentando as argumentações através de citações de leis, artigos, itens, autores e respectivas bibliografias, etc; 12.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso; 


13. CONVOCAÇÃO

13.1 O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público será realizado com fulcro na legislação vigente; 13.2 A convocação ocorrerá de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, podendo ocorrer a qualquer momento durante o prazo de validade deste Edital; 13.3 Os candidatos serão convocados por ordem de classificação através de publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, sito à Av. Macário Subtil de Oliveira, 848, Centro, Alto Taquari-MT, no Diário Oficial dos Municípios da AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e no site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari- MT (https://www.altotaquari.mt.gov.br ); 13.4 Os excedentes ao número de vagas prescritas neste Edital, que constarem no Edital Complementar de Resultado Final na condição de CLASSIFICADOS, passarão a compor o Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados dentro do prazo de validade deste Seletivo Público, respeitando-se a ordem sequencial de classificação, na ocorrência de vagas e diante da necessidade da administração pública; 13.5 Os candidatos convocados terão prazo máximo de 30 (vinte) dias, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, para apresentar a documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos, sendo atrasos e pendências, atos passíveis de desclassificação, o que dará direito à Prefeitura para que convoque o próximo candidato que segue a ordem de classificação; 13.6 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação prévia em exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga; 13.7 Poderão não ser contratados, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado que, por meio de perícia médica, houver comprovação de incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função; 13.8 Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado e classificado, sua vaga será preenchida pelo candidato subsequente, com estrita observância à ordem de classificação.

14. VALIDADE E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

14.1 Após a publicação do resultado final, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, sito à Av. Macário Subtil de Oliveira, 848, Centro, Alto Taquari-MT, no Diário Oficial dos Municípios da AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e no site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT (https://www.altotaquari.mt.gov.br); 14.2 Este Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Taquari. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Ao inscrever-se, o candidato declara conhecer, concordar e aceitar todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos, bem como comprometer-se a conhecer suas publicações complementares, disponibilizadas através no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, sito à Av. Macário Subtil de Oliveira, 848, Centro, Alto Taquari-MT, no Diário Oficial dos Municípios da AMM (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/) e no site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT (https://www.altotaquari.mt.gov.br), dos quais não poderá alegar desconhecimento, posto que o conhecimento do presente edital valerá como aceitação expressa de suas normas; 15.2. Em qualquer fase do processo seletivo público ou após a seleção, caso seja detectado alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo seletivo público; 15.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação do Processo Seletivo Público, valendo para este fim, as publicações deste certame; 15.4. Toda a documentação entregue pelo candidato pelas exigências deste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido Seletivo Público; 15.5. Fazem parte do presente Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I – Conteúdo Programático para Provas Objetivas

ANEXO II – Requerimento de Necessidades Especiais

ANEXO III – Requerimento de Alteração de Dados

ANEXO IV – Mapa do território constando área de abrangência de cada ESF para os cargos agente comunitário de saúde.

15.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, que poderá contar com a assessoria jurídica desta Prefeitura, bem como consultorias técnicas, caso seja necessário; 15.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari, 07 de agosto de 2023.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVAS OBJETIVAS – 1ª ETAPA

Seletivo Público – Edital 01/2023

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE):

Português: Interpretação de Texto; Vozes verbais; Locução Prepositiva e Conjuntiva; Conjugação e concordância verbal; Aposto e Vocativo; Vozes Verbais; Oração e Período; Período Composto por subordinação; Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Emprego da vírgula; Ortografia: Acentuação.

Matemática: Números naturais; operações e propriedades; números inteiros; números racionais; razão e proporção; resolução de problemas; regra de três simples; porcentagem; equação de 1° e 2° grau, sistema métrico decimal; medida de comprimento; superfície, volume e capacidade.

Conhecimentos Específicos: Saúde pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; saúde doença e suas relações com ambiente. Princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); O ser humano e a saúde: as defesas do organismo, e princípios de imunização. Epidemiologia básica. Doenças infecciosas e parasitárias mais comum no Brasil. Medidas de controle vetorial e de animais sinantropicos. Acondionamento do lixo: coleta seletiva, reciclagem, separação e destinação do lixo. Saúde pública e saneamento básico. Promoção de saúde nas comunidades: aspectos da educação ambiental e educação em saúde e atribuições do agente de combate a endemias. Política de atenção básica PNAB 2017. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. Vigilância Ambiental. Doenças de notificação compulsória. Epidemias, pandemias, surto. Controle da raiva canina. Sistema de informação em saúde.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS):

Português: Interpretação de Texto; Vozes verbais; Locução Prepositiva e Conjuntiva; Conjugação e concordância verbal; Aposto e Vocativo; Vozes Verbais; Oração e Período; Período Composto por subordinação; Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Emprego da vírgula; Ortografia: Acentuação.

Matemática: Números naturais; operações e propriedades; números inteiros; números racionais; razão e proporção; resolução de problemas; regra de três simples; porcentagem; equação de 1° e 2° grau, sistema métrico decimal; medida de comprimento; superfície, volume e capacidade.

Conhecimentos Específicos: Saúde pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; saúde doença e suas relações com ambiente. Princípios de diretrizes do Sistema Único

de Saúde (SUS); Programa Nacional de Imunização-PNI. Epidemiologia básica. Promoção de saúde nas comunidades: aspectos da educação ambiental e educação em saúde e atribuições do agente de comunitário de saúde. Política de atenção básica PNAB 2017. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. Doenças de notificação compulsória. Epidemias, pandemias, surto. Sistema de informação em saúde, PACS- Programa de Agentes Comunitários de Saúde, ESF- Estratégia de Saúde da Família. Competência do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Seletivo Público - Edital n.º 01/2023

Nome do Candidato:

CARGO:

O Candidato supracitado vem por intermédio deste, REQUERER INSCRIÇÃO COMO PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo:

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA:

SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO: - CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)

Declaro, para os devidos fins, que tenho a deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

Alto Taquari, de de .

Assinatura Candidato

ANEXO III REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE DADOS

Seletivo Público - Edital n.º 01/2023

PROTOCOLO:

I - Nome do CandidatoII – Fone para contato:

III. Do objeto de alteração:

REFERENTE

(Apresentar cópia de documento que comprove a alteração requerida, se necessário)

............................................................................................................................................

Edital n.º 01/2023 PROTOCOLO ANEXO III:

RECEBIDO em / /

Por:

(Assinatura e cargo/função do servidor que protocolou alteração de dados pessoais).

ANEXO IV MAPA COM AS DELIMITACOES DE CADA ESF DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI-MT

Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.