Câmara de Alto Taquari perde recurso e vereadores têm verba indenizatória reduzida

Fonte: Fatosdematogrosso Foto: Reprodução/Geovane Timoteo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não conheceu os embargos de declaração apresentados pela Câmara Municipal de Alto Taquari (a 480 km de Cuiabá) contra a decisão que declarou parcialmente inconstitucional a lei que fixou verba indenizatória para vereadores do município.
A decisão foi proferida durante
sessão realizada em 13 de agosto, manteve, na prática, o entendimento anterior
que limitou o pagamento da verba indenizatória a até 60% do subsídio dos
parlamentares.
O caso teve início após ação direta
de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato
Grosso contra a Lei Municipal nº 1.450/2024. Em julgamento anterior, o Órgão
Especial concluiu que a norma estabeleceu verba indenizatória mensal de R$ 8,1
mil, equivalente a 81,8% do salário dos vereadores, fixado em R$ 9.902,00,
percentual considerado incompatível com os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Na ocasião, os desembargadores
declararam a inconstitucionalidade da norma sem reduzir o texto da lei, mas
determinaram interpretação conforme a Constituição para limitar o benefício ao
teto de 60% do subsídio parlamentar. Os efeitos da decisão foram modulados para
valer a partir da publicação do acórdão.
Nos embargos, a Câmara Municipal
sustentou que houve erro processual no julgamento. Segundo a defesa, uma
manifestação apresentada tempestivamente durante a tramitação da ação não teria
sido encaminhada ao processo principal por falha administrativa, o que teria
levado o tribunal a registrar equivocadamente o decurso de prazo sem
apresentação de defesa.
A Procuradoria da Câmara argumentou
que a situação configuraria violação ao contraditório, à ampla defesa e ao
devido processo legal, pedindo a anulação do julgamento e a realização de uma
nova análise do caso.
O Ministério Público Estadual (MPE)
por sua vez, manifestou-se pelo rejeitamento do recurso, afirmando que mesmo a
eventual juntada da defesa não teria potencial para alterar a conclusão adotada
pelo Órgão Especial.
Ao analisar o recurso, o
desembargador relator Gilberto Giraldelli sequer examinou o mérito das
alegações. O relator entendeu que a Câmara Municipal não possui legitimidade
para recorrer em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Segundo o magistrado, a Constituição
do Estado de Mato Grosso atribui legitimidade à Mesa da Câmara de Vereadores, e
não à Câmara Municipal de forma genérica, para atuar nesse tipo de processo.
O voto cita precedentes do Supremo
Tribunal Federal (STF) e de tribunais estaduais que estabelecem a chamada
"paridade de legitimidade", segundo a qual somente quem possui
legitimidade para propor uma ação direta de inconstitucionalidade pode recorrer
das decisões nela proferidas.
No caso concreto, o relator observou
que os embargos foram apresentados pela Câmara Municipal e subscritos
exclusivamente pela procuradora jurídica da Casa Legislativa, com procuração
assinada apenas pelo presidente da Câmara.
"Diante da ausência de
legitimidade recursal da Câmara Municipal de Alto Taquari, não conheço dos
embargos de declaração", concluiu o desembargador.
Com a decisão, permanece válida a
determinação que restringe a verba indenizatória dos vereadores ao limite de
60% do subsídio parlamentar.

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