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Câmara de Alto Taquari perde recurso e vereadores têm verba indenizatória reduzida

Fonte: Fatosdematogrosso Foto: Reprodução/Geovane Timoteo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não conheceu os embargos de declaração apresentados pela Câmara Municipal de Alto Taquari (a 480 km de Cuiabá) contra a decisão que declarou parcialmente inconstitucional a lei que fixou verba indenizatória para vereadores do município.

A decisão foi proferida durante sessão realizada em 13 de agosto, manteve, na prática, o entendimento anterior que limitou o pagamento da verba indenizatória a até 60% do subsídio dos parlamentares.


O caso teve início após ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 1.450/2024. Em julgamento anterior, o Órgão Especial concluiu que a norma estabeleceu verba indenizatória mensal de R$ 8,1 mil, equivalente a 81,8% do salário dos vereadores, fixado em R$ 9.902,00, percentual considerado incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Na ocasião, os desembargadores declararam a inconstitucionalidade da norma sem reduzir o texto da lei, mas determinaram interpretação conforme a Constituição para limitar o benefício ao teto de 60% do subsídio parlamentar. Os efeitos da decisão foram modulados para valer a partir da publicação do acórdão.

Nos embargos, a Câmara Municipal sustentou que houve erro processual no julgamento. Segundo a defesa, uma manifestação apresentada tempestivamente durante a tramitação da ação não teria sido encaminhada ao processo principal por falha administrativa, o que teria levado o tribunal a registrar equivocadamente o decurso de prazo sem apresentação de defesa.

A Procuradoria da Câmara argumentou que a situação configuraria violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, pedindo a anulação do julgamento e a realização de uma nova análise do caso.

O Ministério Público Estadual (MPE) por sua vez, manifestou-se pelo rejeitamento do recurso, afirmando que mesmo a eventual juntada da defesa não teria potencial para alterar a conclusão adotada pelo Órgão Especial.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Gilberto Giraldelli sequer examinou o mérito das alegações. O relator entendeu que a Câmara Municipal não possui legitimidade para recorrer em ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Segundo o magistrado, a Constituição do Estado de Mato Grosso atribui legitimidade à Mesa da Câmara de Vereadores, e não à Câmara Municipal de forma genérica, para atuar nesse tipo de processo.

O voto cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais estaduais que estabelecem a chamada "paridade de legitimidade", segundo a qual somente quem possui legitimidade para propor uma ação direta de inconstitucionalidade pode recorrer das decisões nela proferidas.

No caso concreto, o relator observou que os embargos foram apresentados pela Câmara Municipal e subscritos exclusivamente pela procuradora jurídica da Casa Legislativa, com procuração assinada apenas pelo presidente da Câmara.

"Diante da ausência de legitimidade recursal da Câmara Municipal de Alto Taquari, não conheço dos embargos de declaração", concluiu o desembargador.

Com a decisão, permanece válida a determinação que restringe a verba indenizatória dos vereadores ao limite de 60% do subsídio parlamentar.

 


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