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Governo sanciona lei que prevê licença maternidade igual para mães gestantes e adotivas em MT

MATO GROSSO 

Fonte:  G1MT  Foto:Getty Images


A lei que prevê a licença maternidade de seis meses para as servidores públicas que são mães gestantes ou adotivas foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e publicado em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (1º).

De acordo com as novas regras, a servidora que adotar uma criança terá direito ao mesmo período de licença maternidade concedido à servidora gestante, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva.

Neste período de afastamento, as mães não poderão ter a remuneração reduzida ou cortada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto prevê ainda que esse prazo pode ser prorrogado no caso de recém-nascido prematuro ou com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou má-formação congênita, também sem prejuízo da remuneração, mediante laudo clínico emitido por médico assistente e avaliação pericial. 

Outra mudança é o fim da obrigatoriedade da avaliação médica pericial para a concessão da licença maternidade. Segundo o governo, o procedimento poderá ser resolvido administrativamente, sem a necessidade do comparecimento da mãe para realizar a avaliação de documentos.

A Coordenadoria de Perícia Médica do Estado informou que realiza uma média de 600 avaliações periciais ao ano para a concessão de licença maternidade.

Licença paternidade

Ainda de acordo com o projeto de lei, em caso de morte da mãe, será concedido ao servidor pai da criança o direito do período remanescente da licença maternidade.

O texto ainda iguala outros direitos entre os agentes públicos, como a quantidade de dias que o servidor exclusivamente comissionado pode deixar de comparecer ao trabalho, em ocasiões como licença paternidade, casamento e falecimento de cônjuge.

Com a equiparação dos benefícios, servidores exclusivamente comissionados e efetivos terão cinco dias de licença paternidade, em caso de nascimento ou adoção, e oito dias em razão de matrimônio ou falecimento de parentes próximos, sem prejuízo da remuneração.



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