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Novo decreto proíbe, shows, praticas esportivas e a permanência de pessoas no Lago Municipal e Alto Taquari

ALTO TAQUARI | COVID-19

Por Aparecido Marden  Foto: Alto Taquari em Pauta



O município de Alto Taquari registrou nesta quinta-feira (13), 92 casos positivos da Covid-19, com a possibilidade de este número aumentar, a Prefeitura Municipal publicou um novo decreto com medidas emergências e temporárias para prevenir a disseminação do vírus. O Decreto nº009/2022 foi publicado a meia noite desta sexta-feira (14) no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso.

O decreto mantem  a situação de emergência em todo território de Alto Taquari/MT, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Ainda conforme a publicação, os estabelecimentos comerciais devem manter disponível e fácil acesso aos clientes, álcool em gel e devem manter a exigência do uso de máscaras, tanto para clientes como para funcionários.

Permanece a liberação para funcionamento de bares, academias,  igrejas e restaurantes com o limite de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do local.

Durante a vigência do decreto os eventos empresariais, técnicos, científicos estão permitidos, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local.

As praticas esportivas estão liberadas nos ginásios, quadras públicas ou privadas, sem a presença de público ou aglomeração após.

PROIBIDO

O documento proibiu no âmbito do Município de Alto Taquari, quaisquer tipos de eventos festivos que causem aglomeração, inclusive shows, apresentações, eventos de carnaval e similares.

A pratica esportiva e a permanência de pessoas estão proibidos no Lago Munipal, sendo permitido apenas, passeios de carro, moto, a pé  pelo local.

VELÓRIO

O Artigo 9 do decreto diz que:

O velório e as cerimônias fúnebres dos falecidos decorrentes de casos confirmados ou suspeitos de coronavírus (Sars-COV-2) ficam proibidos no Município, devendo o sepultamento ser realizado assim que o corpo for liberado pelas autoridades competentes e em caixão fechado.

§1º. Consideram-se casos suspeitos aqueles notificados no sistema de Vigilância Epidemiológica, assim como os casos em que a necropsia indicar que o falecimento se deu por suspeita de Covid-19.

§2º. No caso de velórios de pessoas que faleceram em decorrência de sequelas causadas pela COVID-19, o caixão deverá ser necessariamente fechado, independentemente de qualquer autorização em sentido contrário.




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