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Economia| Deputados aprovam projeto de lei que impede reajuste do IPVA em MT caso tabela Fipe aumente


 G1MT| Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação o projeto de lei que impede o reajuste do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para 2022, caso a tabela Fipe suba.

Segundo autor do projeto, o deputado Ulysses Moraes, em 2021 a tabela FIPE subiu 10% e pode causar aumento de até 30% no valor do IPVA.

Segundo o projeto, nos casos em que os valores da base de cálculo apurados para o exercício de 2022 forem menores que os constantes na tabela relativa ao ano de 2020, a que se refere, a Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.

"Inegavelmente, os efeitos danosos provocados pela pandemia da Covid-19 ainda persistem em todo o mundo, afetando diretamente todos os contribuintes indistintamente. A par disso, o Brasil sofre com as consequências deixadas pela paralisação da atividade econômica, que está sendo retomada gradativamente", diz trecho da lei.

O projeto de lei tem como finalidade tentar equilibrar a arrecadação tributária e a capacidade contributiva dos contribuintes do estado.


"Isso se dá considerando o vertiginoso aumento do valor dos veículos, principalmente usados, nos últimos meses. Criada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica, a Tabela FIPE é base de cálculo utilizada pelos estados para definir o valor de veículos usados sobre o qual incidirá a alíquota de IPVA", diz outro trecho.

Neste ano, em meio a uma desordem nas cadeias de produção, gerada pela pandemia, além dos problemas na produção de semicondutores, a Tabela FIPE tem encontrado variações de até 20% no valor de veículos usados.

O autor também argumenta que em julho de 2021, a FIPE averiguou uma alta de, em média, 9,8% do preço dos veículos em 12 meses.


Assim, em meio a pandemia e crise na indústria, o reajuste do IPVA pode chegar a 20% para o próximo ano, bastando uma simples atualização do valor venal do IPVA por meio de Decreto do Poder Executivo, que não se submete ao princípio da legalidade, por força do art. 97, §§ 1º e 2º do CTN.

"Desta forma, visando manter uma cobrança moderada do IPVA durante esse período de recuperação econômica, é imprescindível que o Estado de Mato Grosso mantenha a tabela de 2020 para fins de cálculo do IPVA a ser cobrado no exercício de 2022, evitando, assim, um possível aumento do valor do imposto a ser cobrado no próximo ano", diz outro trecho do projeto.



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