;

Especiais

Saúde| Sociedade médica alerta para o risco de consumo de álcool na gravidez

 
Agencia Brasil.

A ingestão de bebidas alcoólicas durante a gravidez é fator de risco para o desenvolvimento da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), que pode levar a deficiências físicas e distúrbios de neurodesenvolvimento, alerta a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

A médica Conceição Segre, coordenadora da Campanha de Prevenção à SAF da SBP, afirma que atualmente não há tratamento que leve à cura da síndrome, que pode levar a danos irreversíveis, como retardo mental e anomalias congênitas. Por isso, é importante que se reforce as ações de conscientização para a prevenção. Nesta quinta-feira (9), é lembrado o Dia Mundial de Prevenção da SAF.

“O que se recomenda é que, durante a gestação, a gestante não ingira nenhuma, zero, quantidade de álcool, porque a gente não sabe, até hoje a ciência ainda não descobriu, se tem alguma quantidade segura [de ingestão]. O que se sabe é que qualquer quantidade de álcool em qualquer momento da gestação pode atingir o feto e causar a Síndrome Alcoólica Fetal, completa ou parcial”, disse.

Conceição explica que o álcool passa facilmente pela placenta e atinge o feto, podendo causar várias lesões, principalmente, no sistema nervoso central. “A síndrome pode ser completa ou parcial. Quando é completa, ela se manifesta em defeitos na face, então o bebê tem uma característica facial bastante peculiar, ele tem lábios finos, pálpebras pequenas, a face dele pode ser reconhecida já no nascimento.”

Se o bebê não apresenta essas características já ao nascer, ele pode mais tarde manifestar sintomas que aparecem, em geral, na idade escolar. Ou seja, a criança não vai bem na escola, tem problema no aprendizado ou ainda apresenta distúrbios de comportamento.

“A doença não tem cura, não tem nenhum tratamento curativo. O que existe é tratamento de apoio, com psicólogos, equipe multiprofissional, terapeutas ocupacionais, psiquiatras, enfim, é um tratamento complicado e caro”, disse a especialista.

Segundo a médica, em países como o Canadá, Alemanha e França, há investimento em campanhas de prevenção que conscientizam a população. “Aqui, no Brasil, se faz muito pouco a respeito. A gente, aliás, não sabe nem qual é a frequência oficial, dados do Ministério da Saúde, sobre a Síndrome Alcoólica Fetal.”

“O que se aceita, o que se admite, são os dados da literatura, de seis a nove pessoas afetadas por mil nascimentos. Mas isso é dado de literatura, não é dado brasileiro específico”, disse.

A Sociedade Brasileira de Pediatria tem uma plataforma com o objetivo de ampliar a conscientização das mães e profissionais da saúde sobre os danos da ingestão de álcool durante a gravidez para os bebês.

O Ministério da Saúde (MS) informou que as equipes da Atenção Primaria à Saúde (APS) são orientadas a investigar o consumo de álcool das gestantes durante o pré-natal e, se necessário, recomendar o tratamento ou a interrupção do consumo de álcool durante a gestação. No período de 2017 a 2021, foram registradas 39 internações de bebês diagnosticados com a SAF, segundo dados da pasta.

“A equipe que atende gestantes deve reconhecer o quadro e sua complexidade, encorajando a gestante a entender os efeitos deletérios do álcool durante a gravidez e assim participar de programas de tratamento se for o caso ou atender à recomendação de não beber durante a gestação”, diz o ministério, em nota.

A pasta afirmou ainda que, segundo o Manual Técnico sobre Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde, além de provocar a Síndrome Alcoólica Fetal, o alcoolismo pode ser uma das causas de descolamento prematuro de placenta.

De acordo com o ministério, a síndrome pode estar relacionada ainda ao baixo peso para a idade gestacional, malformações na estrutura facial, defeitos no septo ventricular cardíaco, malformações das mãos e pés, além de retardo mental que varia de leve a moderado. Problemas no comportamento e no aprendizado também podem persistir pelo menos durante a infância.



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.