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Eleições 2020| Mais de 10% dos candidatos das eleições 2020 em MT não concluíram o ensino fundamental

G1 / Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Mato Grosso tem 1.323 candidatos que não concluíram o ensino fundamental nestas eleições municipais. O número representa 10,64% do total de 12.436 concorrentes às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador em 141 municípios do estado. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Se comparado com as eleições de 2016, o número de candidatos com esse grau de instrução diminuiu. Há quatro anos, eram 1.453 concorrentes sem o fundamental completo, o que representava 13,97% dos 10.401 registrados.

O levantamento ainda mostra que, neste ano, 3,27% não têm estudo, mas sabem ler e escrever.

Conforme os dados, 35,8% concluíram o ensino médio, mas não têm ensino superior. De acordo com o TSE, apenas 28% dos candidatos têm o superior completo.

As 141 prefeituras do estado são disputadas por 479 candidatos. Já as 1.350 cadeiras de vereador são concorridas por 11.478.

Neste ano, 66% dos candidatos são homens e 34% mulheres.

Data da eleição

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.

Com a mudança, o primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo turno, onde houver, no dia 29 de novembro.

Campanha eleitoral

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.

Desde este domingo até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na internet

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.




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