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Brasil| STF nega pedido de produtores rurais para acabar com o Fethab em MT

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) para acabar com o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso na terça-feira (11).

O ministro considerou que a entidade não tem legitimidade para requerer o fim do Fethab. "(...) Ante o exposto, em face da ilegitimidade ativa ad causam da requerente, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade (art. 4º da Lei 9.868/1999 e art. 21, § 1º, RISTF). Publique-se."

No entendimento da entidade, que é formada por produtores rurais de todo o país, a taxação mato-grossense sobre as commodities agropecuárias aumenta os custos dos produtores.

Além disso, existe o receio de que outros estados, copiem a iniciativa de Mato Grosso e também criem fundos semelhantes ao Fethab.

Produtores cobram a aplicação integral dos recursos do Fethab


Criado nos anos 2000 pelo então governador Dante de Oliveira, o Fethab passou por algumas mudanças. Em 2015, foi criado um novo Fundo, chamado de Fethab 2. O objetivo era complementar a receita gerada pelo Fethab 1 e garantir os investimentos necessários em infraestrutura, mas o programa teve o recurso aprovado para a destinação em outros setor do estado como educação, saúde, segurança pública e assistência social.

Só em 2019 o estado arrecadou quase R$ 2 bilhões com o Fethab. Para os municípios foram repassados cerca de R$ 240 milhões. Já a Secretaria de Infraestrutura o valor destinado foi de mais de R$ 380 milhões.

A taxação é feita sobre a commodities agrícolas do estado. Ainda são taxados a madeira e o óleo diesel.

Atualmente, a cada saca de soja transportada por Mato Grosso, o produtor paga cerca de R$ 1,80 de Fethab. Já o boi, a cada cabeça enviada ao abate é destinado ao fundo cerca de R$ 32.



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