Economia| Tarifa de cheque especial deve ser cobrada até de quem não usa
G1
A Advocacia-Geral da União (AGU)
defendeu nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança
de tarifa sobre o limite do cheque especial, mesmo para quem não usa.
A regra entrou em vigor em
janeiro deste ano e foi contestada em ações na Justiça Federal do Distrito
Federal e no Supremo. O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes.
Os processos contestam resolução
do Banco Central que permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque
especial mesmo de quem não utilizar o limite. Em manifestação enviada ao STF, a
AGU afirma que a cobrança da tarifa somente ocorrerá se permitida pelo
consumidor e não é obrigatória pelos bancos, por isso, não fere a liberdade de
escolha do correntista e é “compatível com o texto constitucional”.
“Não se trata de enriquecimento
sem causa, mas da cobrança de uma tarifa por um serviço posto à disposição do
cliente, por sua própria vontade, a qual deve ser descontada de eventuais juros
devidos pela efetiva utilização do limite de crédito”, diz a AGU. A ação foi
apresentada pelo Podemos.
Como relator do pedido, o ministro
Gilmar Mendes pode decidir individualmente se suspende a medida ou se encaminha
a decisão ao plenário. As alterações foram definidas em novembro do ano passado
pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque
especial – uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas
sobretudo pela população de menor renda –, e os bancos só eram remunerados
quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.
A cobrança de tarifa só será
permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque
especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho.
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