Economia| TCE suspende contrato de combustível de Alto Taquari e outros 8 municípios de Mato Grosso; valores chegam a R$ 30 milhões
Relator João Batista de Camargo |
Com informações do TCE- MT
Por maioria e acompanhando voto do relator, conselheiro interino
João Batista de Camargo, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou
na terça-feira (8) medida cautelar que determinou a suspensão da execução dos
contratos realizados por nove municípios mato-grossenses com a empresa Saga
Comércio Serviço Tecnologia e Informática Ltda. Os contratos, que têm por
objeto o gerenciamento de frotas de veículos, por meio de sistemas com módulos
para controle de consumo de combustível, monitoramento e localização via
satélite, bem como serviços de fiscalização e intermediação na manutenção de
veículos e aquisição de peças, somam cerca de R$ 30 milhões e foram feitos com
dispensa de licitação.
João
Batista de Camargo concedeu medida cautelar solicitada em Representação de
Natureza Interna (Processo nº 111392/2019) proposta pela Secretaria de Controle
Externo (Secex) de Contratações Públicas em face das Prefeituras de Alto
Taquari, Campos de Júlio, Dom Aquino, Jauru, Juruena, Novo São Joaquim, Porto
Estrela e Santa Rita do Trivelato. O conselheiro acolheu os argumentos da
equipe técnica do TCE-MT, acerca de irregularidades na contratação da Saga, que
são, além da dispensa de licitação; ausência de justificativa para o não
parcelamento do objeto a ser contratado; deficiência dos projetos básicos
principalmente quanto ao impacto ambiental e à acessibilidade; e contratação de
bens e serviços a preços acima do mercado, ou sobrepreço.
Ao analisar os documentos anexados ao processo pela Secex de
Contratações Públicas, o conselheiro concordou que os serviços contratados
podem ser realizados por diversos profissionais, e que a especialidade da Saga,
alegadas pelos contratantes, não foi comprovada. Segundo o conselheiro, a
contratação de uma única empresa não observa os princípios da economicidade e
da competitividade, que são a finalidade dos certames licitatórios. João
Batista de Camargo ressaltou ainda que, apesar da necessidade de pesquisa de
preços pelos gestores, a fim de justificar as licitações e contratações
públicas, a Secex conseguiu demonstrar que os preços praticados nos contratos
são superiores aos do mercado.
O
vultuoso valor dos contratos, de R$ 29.983.577,98, também chamou a atenção do
conselheiro, principalmente porque os valores contratuais de cada município são
significativos, em razão de se tratarem de cidades de pequeno porte. Os
contratos ficaram assim: Alto Taquari (R$ 1.720.114,85); Campos de Júlio (R$
2.891.546,00); Dom Aquino (R$ 1.909.915,54); Jauru (R$ 4.564.500,02); Juruena
(R$ 2.972.262,60); Novo São Joaquim (R$ 4.833.027,00); Porto Estrela (R$
1.613.430,00); Santa Rita do Trivelato (R$ 3.237.174,00) e Vila Rica (R$
6.241.607,97). “Desta feita, em análise preliminar, entendo que há a presença
da urgência da medida, pois a não concessão da cautelar poderá culminar em dano
grave e de difícil reparação às prefeituras”, destacou o conselheiro.
A Decisão
nº 469/JBC/2019 foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas de
22/04/2019 e a homologação aguardava pedido de vista
do conselheiro Guilherme Maluf, trazido na sessão de 08/10. A conselheira
Jaqueline Jacobsen arguiu sua suspeição
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