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Alto Taquari| Desembargador identifica indícios suficientes de recebimento de vantagens, porém, determina retorno de prefeito afastado

Foto: Divulgação

Da Redação com informações da RDNEWS

O desembargador Márcio Vidal concedeu nesta quarta-feira, em parte, o pedido de efeito suspensivo, assegurando retorno ao cargo do prefeito de Alto Taquari, Fábio Mauri Garbúgio (PTB).

Denunciado por improbidade, ele havia sido afastado em julho pelo juiz Fábio Cardoso pelo prazo de 90 dias e teve os bens colocados indisponíveis até o valor de R$ 150 mil. Pesa contra Garbúgio a denúncia de que recebera R$ 17 mil de propina de um fazendeiro para direcionar licitação.


Em sua decisão, Vidal  diz que há elementos que comprovam o ato ilícito de Garbugio no que diz respeito ao bloqueio dos bens do gestor.

“Quanto à indisponibilidade do bens, saliento que os elementos probatórios , a principio , apontam a existência de indícios suficientes a justificar  a medida, porque a conduta do Requerente configura  ato improbo, visto que as provas trazidas  da ACP apontam que houve direcionamento de licitação , com  vistas ao recebimento de vantagem, causando dano ao erário e , de consequência , infringido  nos princípios da Administração Pública”.

Vale lembrar que ainda resta a apreciação por parte do desembargador do relatório final da auditoria realizada no município por sua determinação. 


Entenda:

A Lei de Improbidade  Administrativa  - Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992

A LIA como é chamada, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Violação dos Princípios Administrativos é a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Dano ao Erário é o mesmo que  causar dano aos órgãos da administração pública


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